Várzea Grande

Várzea Grande recebe R$ 1,9 milhão para aquisição de veículos e bicicletas elétricas para Atenção Primária de Saúde

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Recursos irão contribuir com a rotina de visitas dos Agentes Comunitários de Saúde, ampliando a produtividade e o conforto desses servidores

A Prefeitura de Várzea Grande foi contemplada com uma emenda parlamentar no valor de R$ 1.941.184,00, para aquisição de 14 veículos e 99 bicicletas elétricas para a Atenção Primária à Saúde. Os meios de transporte serão utilizados pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) durante a rotina de trabalho no Município. O recurso foi destinado pelo deputado federal Coronel Assis (União Brasil).

Para a prefeita Flávia Moretti (PL) esta iniciativa trará mais eficiência e agilidade nos atendimentos dos Agentes Comunitários de Saúde. “Esse benefício também dará maior conforto aos agentes. Agradeço ao deputado Coronel Assis pelo recurso de suma importância para a saúde várzea-grandense”, conta Moretti.

De acordo com o deputado Coronel Assis, a indicação de emenda também atende a uma solicitação dos vereadores Sargento Galibert (PSB) e Enfermeiro Emerson (PP). A proposta já está apta para cadastramento na plataforma INVESTSUS até o dia 5 de novembro. Após essa etapa, caberá ao Município inserir a programação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e no Plano Anual de Saúde para garantir a liberação dos recursos.

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“Nosso objetivo é apoiar as ações que aproximam o serviço de saúde da população, valorizando os profissionais que estão na linha de frente do atendimento básico”, destacou Coronel Assis no ofício entregue à prefeita Flávia Moretti.

“Estamos felizes por esta demanda estar sendo atendida, pois foi pedido dos dedicados Agentes de Saúde do nosso Município”, disse os vereadores Enfermeiro Emerson e Sargento Galibert.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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