Várzea Grande

Várzea Grande destaca força dos pequenos negócios no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

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Várzea Grande destaca, nesta segunda-feira (5), Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, a importância dos pequenos negócios para a economia do município. Dados recentes da Receita Federal mostram a dimensão desse segmento. São 34.515 microempresas (MEs) e 2.680 empresas de pequeno porte (EPPs) registradas no município, conforme levantamento realizado em agosto de 2026. A cidade também conta com 23.069 Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo dados da base de setembro.

A data é lembrada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de Várzea Grande, que reforça a importância de valorizar quem empreende, gera renda e contribui para a criação de empregos no município. A homenagem institucional tem como mote “Compre do Pequeno”, iniciativa que estimula os consumidores a priorizarem os negócios locais.

A secretária da pasta, Fabyana Nagazawa, explica que, embora façam parte do universo dos pequenos negócios, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte não são a mesma categoria.

“O Microempreendedor Individual, conhecido pela sigla MEI, é uma modalidade simplificada para quem trabalha por conta própria e atende às regras específicas do regime, incluindo limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Já a Microempresa (ME) é a empresa que possui receita bruta anual de até R$ 360 mil. A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, conforme a classificação prevista na legislação brasileira”, detalha.

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Fabyana destaca que, em Várzea Grande, os números demonstram a presença expressiva desse segmento e reforçam a importância de políticas de incentivo e da valorização do empreendedor local.

“As micro e pequenas empresas estão presentes no dia a dia da cidade, gerando renda, oportunidades e movimentando o comércio e os serviços. Valorizar esses empresários é também fortalecer a economia de Várzea Grande. O ‘Compre do Pequeno’ é um convite para que o consumidor conheça, prestigie e compre dos negócios da nossa cidade”, pontuou.

A prefeita Flávia Moretti ressalta que o fortalecimento dos pequenos negócios passa também pelas escolhas dos consumidores.

“Temos milhares de empreendedores e empresários que trabalham todos os dias para construir seus negócios e gerar oportunidades. Quando a população compra de uma micro ou pequena empresa de Várzea Grande, ajuda a movimentar a economia local e fortalece quem investe e trabalha na própria cidade”, afirmou.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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