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Prefeitura de Várzea Grande divulga valores da terra nua e prazo de entrega de ITR

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Os munícipes devem se atentar aos Valores de Terra Nua, pois, qualquer discordância de valor deve ser questionada por meio de laudos da área

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), anunciou os Valores de Terra Nua e o prazo para entrega de declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) e os valores do ITR. No Município, há 1115 cadastros rurais ativos.

Conforme o auditor fiscal municipal, Washigton Luiz Lopes Filho, a declaração do ITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) deve ser apresentada à Receita Federal da União no período de 12 de agosto até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

“O ITR prioriza o caráter extrafiscal da terra, ou seja, o ITR desempenha uma função essencial como instrumento de natureza extrafiscal, visando estimular o uso adequado da propriedade rural e combater a manutenção de latifúndios improdutivos caráter social. Além disso, incrementa a receita do município por meio do convênio que temos com a Receita Federal. Os munícipes devem se atentar aos Valores de Terra Nua, pois qualquer discordância de valor deve ser questionada por meio de laudo do proprietário da área”, conta o auditor.

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Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, por meio do Núcleo de Tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), está à disposição para esclarecimentos pelo telefone (65) 3688 8218 ou pelo e-mail [email protected] .

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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