Várzea Grande

Junta do Serviço Militar alerta para prazo de alistamento para jovens que completam 18 anos

Publicado em

Todos os jovens do município de Várzea Grande nascidos em 2006, ou seja, que completam 18 anos em 2024, devem se alistar até o dia 30 de junho

A secretaria municipal de Defesa Social que agrega a prestação de atendimento por meio também da Junta do Serviço Militar que é o órgão de execução do Serviço Militar do município de Várzea Grande, faz uma alerta a todos os jovens do município nascidos em 2006, ou seja, que completam 18 anos em 2024, para se alistarem até o dia 30 de junho de 2024.

O Alistamento Militar pode ser realizado de maneira rápida, segura e prática, por meio do site do Exército Brasileiro pelo endereço eletrônico, http://www.alistamento.eb.mil.br.

Para a inscrição online, é necessário ter em mãos o CPF, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, Comprovante de Endereço com o novo CEP, Endereço de e-mail e Telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar, para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

De forma presencial para quem não tem acesso a um computador pessoal, a inscrição pode ser feita no prédio do antigo Fórum de Várzea Grande, situado no Paço Municipal Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, 2500, Centro Sul, sede da Secretaria de Defesa Social do município de Várzea Grande.

Conforme explica o Coordenador da Junta do Serviço Militar de Várzea Grande, Gonçalo Ceríaco da Costa Filho, a documentação é a mesma tanto para o alistamento eletrônico, quanto para o presencial, porém os jovens nascidos em anos anteriores a 2006 somente poderão se alistar de forma presencial.

“Para isso, é necessário comparecer à sede da Junta de Serviço Militar, portando os seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Comprovante de Endereço, Número de celular próprio e e-mail particular. O atendimento presencial também é para casos especiais, como, jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e apresentar documentos que comprovem sua condição. Outra situação é para os jovens com deficiência”, disse o Coordenador Gonçalo Ceríaco.

Leia Também:  Encontro no TCE-MT resulta em proposta de criação de rede de atenção e organização de serviços em saúde mental

Gonçalo Ceríaco, explica ainda que de acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa, a “pessoa com deficiência (PcD)”, terá que entregar requerimento pedindo isenção do Serviço Militar, portando o atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças. “Caso a pessoa não tenha condição de comparecer à Junta do Serviço Militar, por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador, mediante procuração lavrada em Cartório”, disse ele.

Para o secretário de Defesa Social, Cel. Alessandro Ferreira da Silva, é importante que todos os jovens de Várzea Grande cumpram com a Lei do Serviço Militar, porque todo cidadão brasileiro, do sexo masculino é obrigado a prestar serviço militar.

“O jovem que não se alistar tem uma série de consequências jurídicas, primeiro ficará em débito com o serviço militar, o que o impedirá de, no futuro, prestar concurso público, tirar passaporte, ingressar em universidade, entre outras penalidades. Portanto ratifico que os jovens que completam 18 anos neste ano, precisam se alistar no serviço militar obrigatório através da Junta Militar. E outra vai interferir também no trabalho. Porque se não receber o certificado de reservista não poderá trabalhar de forma oficial em nenhuma empresa. Além disso, aquele que não obter o certificado de reservista não poderá ingressar como funcionário, estagiário, empregado ou associado em nenhuma instituição, empresa ou associação oficial. Por isso o meu alerta aos jovens do município é que tirem um tempo e se alistem”, alertou o Cel. Alessandro Ferreira da Silva.

O secretário Cel. Alessandro disse ainda que presencialmente, a Junta do Serviço Militar de Várzea Grande atende por dia, em média 70 jovens, o que demonstra, a atenção dos nossos jovens ao cumprimento das Leis.

Leia Também:  Município busca apoio do Estado para mais efetivo das policias Militar e Civil

“É bom afiançar que todos os jovens brasileiros, do sexo masculino, são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, alertou ele.

O horário de atendimento do Serviço da Junta Militar de Várzea Grande é de segunda à sexta, das 7h às 13h.

Sobre os serviços oferecidos – A Junta do Serviço Militar presta os seguintes serviços à sociedade: alistamento militar; solicitação e emissão de Certificado de Dispensa de Incorporação; solicitação e emissão de Certificado de Isenção; solicitação e emissão de Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo; solicitação e emissão de Certificado de Dispensa de Incorporação Especial; solicitação e emissão de Certificado de Reservista primeira e segunda categoria; solicitação e emissão de Atestado de Desobrigado; compromisso de Juramento à Bandeira Nacional.

Das penalidades: – Vale lembrar, que além de uma multa, quem não realizar o alistamento no período correto, fica em débito com o Serviço Militar e não poderá: obter ou prorrogar validade do passaporte; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou subvencionada; assinar contrato com os Governos Federal, Estadual, de Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter Carteira Profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; receber qualquer prêmio ou favor dos Governos Federal, Estadual, e dos Territórios ou dos Municípios.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Advertisement

Várzea Grande

Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes

Published

on

Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.

“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”

Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.

Leia Também:  Polícia Militar localiza suspeitos e recupera caminhonete e 28 celulares roubados no Norte de MT

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.

“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”

A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.

De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.

“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”

A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.

Leia Também:  Prefeitura mantém atendimento do IPTU e Refis com até 80% de desconto em Várzea Grande

“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”

A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA