Várzea Grande

Educação promove encontro de diálogo e acolhimento com famílias de estudantes neurodivergentes e PCDs

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) realiza, no dia 31 de agosto, às 18 horas, no Ginásio de Esportes Júlio Domingos de Campos, o Fiotão, um encontro de diálogo, escuta e acolhimento com pais e responsáveis por estudantes neurodivergentes e pessoas com deficiência (PCDs) matriculados na Rede Municipal de Ensino.

De acordo com a superintendente pedagógica, Lezi Silva, o encontro tem como objetivo promover a escuta ativa das famílias, além de fortalecer a parceria entre família, escola e rede de apoio.

“Será um momento de escuta ativa. Neste encontro com as famílias e responsáveis, vamos também acolher, orientar e fortalecer a parceria entre a família, a escola e a rede de apoio. Será um momento de esclarecimentos sobre o que está sendo feito e também sobre o que pode ser melhorado”, explicou.

Lezi Silva destacou que a participação das famílias é fundamental para fortalecer a aproximação com a rede municipal. Segundo ela, o encontro também será um espaço para troca de experiências, esclarecimento de dúvidas e construção conjunta de ações que contribuam para uma educação cada vez mais inclusiva e acolhedora.

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“Sabemos que muitos pais e responsáveis trabalham o dia todo, mas esse encontro é necessário para fortalecer a aproximação entre as famílias e a rede municipal, promovendo um espaço de troca de experiências, esclarecimento de dúvidas e construção conjunta de ações que contribuem para uma educação cada vez mais inclusiva e acolhedora”, afirmou.

A secretária de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, explicou que, durante o encontro, a equipe gestora apresentará às famílias informações sobre o funcionamento do próximo ano letivo, o fluxo de atendimento aos estudantes neurodivergentes e às pessoas com deficiência, além das melhorias que serão implementadas na Rede Municipal de Ensino.

“Vamos informar como vai funcionar desde a matrícula até o acesso a todas as terapias ofertadas pelo Município de Várzea Grande por meio da rede municipal de Educação”, destacou a secretária.

A Smecel reforça o convite aos pais e responsáveis e ressalta que a participação das famílias é importante para o fortalecimento das políticas de educação inclusiva no município.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.

O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.

Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.

O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.

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Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.

O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.

Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

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O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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