Várzea Grande

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de Várzea Grande para 2024

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Entre celebrações festivas e religiosas, Várzea Grande terá nove feriados nacionais, quatro municipais e três pontos facultativos. O primeiro feriado nacional foi no dia 1º de janeiro e conforme o calendário, agora em fevereiro serão dois dias de ponto facultativo, dias 12 e 13, segunda e terça-feira de carnaval.

A prefeitura de Várzea Grande publicou no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, ainda em dezembro o decreto de número 66 que traz a relação das datas que serão feriados e pontos facultativos no Município, ao longo de 2024. (Confira abaixo a relação integral).

O decreto dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal e define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande, instituindo o calendário várzea-grandense para o atual exercício.

Entre celebrações festivas e religiosas, Várzea Grande terá nove feriados nacionais, quatro municipais e três pontos facultativos. O primeiro feriado nacional foi no dia 1º de janeiro e conforme o calendário, agora em fevereiro serão dois dias de ponto facultativo, dias 12 e 13, segunda e terça-feira de carnaval.

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A relação completa traz feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, e ainda, de caráter civil e religioso.

Nos pontos facultativos os serviços essenciais, como os ligados às áreas de saúde, limpeza urbana e segurança, seguem conforme as escalas de atendimentos já programadas, sem qualquer prejuízo ao cidadão. Essas datas também não interferem na rotina laboral da iniciativa privada, sem alterar as atividades do comércio, serviços e indústria, por exemplo.

AS DATAS:

I. 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional

II. 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo

III. 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo

IV. 14 de fevereiro Quarta-Feira de Cinzas – expediente a partir das 13 horas

V. 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado municipal

VI. 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional

VII. 1º de maio (quarta-feira) Dia do Trabalhador – feriado nacional

VIII. 15 de maio (quarta-feira) Aniversário de Várzea Grande – feriado municipal

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IX. 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal

X. 7 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional

XI. 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

XII. 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo

XIII. 2 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional

XIV. 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional

XV. 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado nacional e estadual

XVI. 08 de dezembro (domingo) Imaculada Conceição – feriado municipal

XVII. 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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