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TRT nega pedido de bloqueio de recursos da PRF para pagar terceirizados

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Por contrariar tese firmada no STF, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o pedido de bloqueio dos valores devidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à empresa terceirizada que foi responsável pelos serviços de limpeza no regional até maio de 2022.

O bloqueio foi solicitado pela Advocacia Geral da União (AGU), por meio de uma ação civil pública, visando garantir o pagamento aos ex-empregados da Norte Sul Limpeza e Conservação. Os trabalhadores foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, razão pela qual a PRF decidiu, por cautela, reter os créditos da empresa, de modo a permitir que o dinheiro fosse creditado diretamente aos trabalhadores.

Ao julgar a ação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reafirmou, de forma unânime, a impossibilidade de bloqueio judicial de verba pública para pagamento de crédito trabalhista. A decisão da 1ª Turma, dada na última semana de novembro, confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

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ADPF 485

A relatora do recurso no TRT, desembargadora Eliney Veloso, destacou que o pedido da AGU confronta a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, julgada em dezembro de 2020..

O Supremo concluiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de ações trabalhistas, mesmo que as empresas reclamadas tenham créditos a receber da administração pública estadual. O posicionamento baseou-se no princípio da separação dos poderes, conforme estabelecido no artigo 2º  da Constituição Federal, e no artigo 167, que  proíbe o remanejamento de recursos de uma programação para outra, ou para diferentes órgãos, sem prévia autorização legislativa.

O STF considerou ainda que a constrição de valores afronta os princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos.

PJe 0000644-98.2022.5.23.0003

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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