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TRT/MT participa de campanha nacional de combate ao assédio eleitoral no trabalho

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Uma ameaça via whatsApp assustou os empregados de uma fazenda em Rondonópolis, às vésperas das eleições presidenciais de 2022. No áudio, o gerente alertava que os trabalhadores precisavam votar no candidato do patrão. Caso contrário, perderiam os bônus pagos pela fazenda e seriam substituídos por maquinário, resultando em demissões em massa. A mensagem, segundo o gerente, vinha diretamente do dono da fazenda.

A intimidação chegou à Justiça do Trabalho e resultou na condenação do empresário por assédio eleitoral. O caso reflete um problema crescente que a Justiça do Trabalho visa combater com a campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”. Lançada no mês passado, a iniciativa reúne o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os TRTs de todo o país para conscientizar trabalhadores e empregadores sobre os limites eleitorais no ambiente profissional.

A campanha, promovida em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, está sendo intensificada à medida que se aproximam as eleições municipais. “Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essenciais para a lisura das eleições”, afirmou o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes, no lançamento da campanha.

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Medidas de monitoramento
 

A iniciativa inclui, além da conscientização, medidas concretas para coibir infrações, com a criação de uma rede nacional de magistrados e plantão judicial durante o período eleitoral.

A campanha prevê também que as varas do trabalho de todo o país informem ao CSJT sempre que uma ação relacionada ao tema é ajuizada. A medida, aprovada em março deste ano, agilizar a informação dos casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

A Resolução CSJT 355, em vigor desde o ano passado, estabelece diretrizes e procedimentos para casos de assédio eleitoral no trabalho, incluindo a disponibilização de canais de denúncia nos portais dos tribunais do trabalho e o encaminhamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes.

De acordo com a Resolução, o assédio eleitoral ocorre quando, no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador para influenciar seu voto, apoio, orientação ou manifestação política. A prática também inclui situações em que há discriminação ou exclusão de trabalhadores no ambiente de trabalho por conta de suas convicções políticas, até mesmo no processo de admissão.

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Denúncias

Em Mato Grosso, a Ouvidoria do TRT está recebendo denúncias de assédio eleitoral em seus diversos canais de acesso. Localizada no Prédio das Varas do Trabalho de Cuiabá, a Ouvidoria do TRT está à disposição no atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30, ou nos seguintes canais:

  • Formulário Eletrônico
  • E-mail: [email protected]
  • Telefones: (65) 3648-4325 / (65) 3648-4030 e 0800 3648 400;
  • Carta : Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 – Cuiabá/MT CEP: 78049-935
  • Formulário Impresso: entregue pessoalmente na sala da Ouvidoria ou encaminhado para o endereço acima.

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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