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TRT ENTREVISTA – Juiz explica consequências dos acidentes do trabalho para patrões e empregados

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O Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho é nesta sexta-feira, 28 de abril. Em razão da data, o mês é dedicado à conscientização sobre a importância da prevenção a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O tema é explicado pelo juiz  André Molina na Entrevista da Semana da Rádio TRT FM 104.3.

Ouça na Radioagência TRT

A Entrevista da Semana vai ao ar todas as segundas na Rádio TRT FM, dentro do programa Estúdio 104, e ao longo da programação. Para ouvir, basta sintonizar a frequência 104.3MHz (região metropolitana de Cuiabá) ou acessar o endereço www.trtfm.com.br. Também é possível ouvir através de sites como RadiosNet e outros serviços semelhantes.

Confira os principais trechos:

Quais as consequências para o empregador que não mantém um ambiente de trabalho seguro?

Essa é uma questão complexa porque há vários dispositivos na legislação que tratam das consequências dos acidentes. Antecipo dizendo que podemos ter até 7 consequências distintas a partir de um único acidente. Isso porque a nossa Constituição apresenta duas diretrizes que são direitos fundamentais dos trabalhadores. A primeira diz respeito à convivência em um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado, e a segunda fala sobre o direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Temos consequências, por exemplo, no direito previdenciário: o empregado que sofre acidente de trabalho, às vezes grave, se afasta e recebe um valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, a culpa do acidente foi do empregador. Isso faz com que o INSS apresente uma Ação Regressiva contra o empregador, e ele é chamado à Justiça para pagar de volta tudo aquilo que o INSS gastou.

Está resolvido? Não. O empregador eventualmente é multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego porque o empregado sofreu um acidente por falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e está se descumprindo uma normativa trabalhista. Com isso, o auditor fiscal vai ao local e multa a empresa. Ela já pagou o INSS, já foi multada, mas ainda vai ter consequências no contrato de trabalho, já que o trabalhador se mantém afastado do trabalho e a empresa precisa continuar recolhendo FGTS.

O empregado volta do afastamento e vai ter direito à garantia provisória que se chama, na prática, de estabilidade, ou seja, ele não pode ser dispensado por no mínimo 12 meses depois do retorno. O trabalhador que se acidenta corre o risco de ficar inválido ou perder a capacidade e, por esses motivos, existem diversas indenizações que cabem ao caso como danos morais, estéticos, existenciais, pensionamento, lucro cessantes, ou seja, um grande emaranhado normativo que decorre dessas diretrizes constitucionais para proteger o trabalhador.

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Na prática, um acidente de trabalho pode levar, inclusive, à falência e à ruína de uma empresa ou empregador.

Quais medidas podem ser adotadas para evitar os acidentes de trabalho?

O empregador tem que evitar que eles aconteçam cumprindo a legislação, ou seja, dando os treinamentos adequados, fornecendo os equipamentos de proteção, tanto individuais quanto coletivos, em máquinas e em utensílios. Tomando essas medidas que a lei determina, o risco de acidentes é reduzido, mas ainda assim, pode acontecer algum acidente por uma suposta fatalidade. Porém, se o empregador comprovar que cumpriu todas as normativas, ele fica resguardado.

Nesse caso, o trabalhador que sofreu um acidente por uma eventual fatalidade vai ser afastado pela Previdência Social, entretanto, não vai ter a cobrança da Previdência e todas as indenizações se o empregador cumpriu a lei protetiva.

Quais os aspectos podem ser discutidos nas ações em decorrência dos acidentes de trabalho?

As ações que são de atribuição da Justiça do Trabalho cuidam principalmente dos aspectos indenizatórios, entre as discussões da ação estão: se o acidente gerou danos, se houve limitação e se houve perda da capacidade. Se o empregador comprovar que cumpriu com as normas de proteção, que entregou os EPI’s adequados, que tem o controle escrito desses EPI’s e dos treinamentos, vai ser estabelecida uma discussão no processo trabalhista em torno da culpa pelo acidente, se foi um ato inseguro do trabalhador ou do empregador.

Como são calculadas as indenizações?

A princípio, a base de cálculo é o salário do empregado. No caso de um trabalhador de 25 anos de idade que ganha razoavelmente bem e fica inválido por conta de um acidente de trabalho, pode ser estabelecida uma pensão vitalícia pelos próximos 50 anos ou mais, isso leva a oneração e penalização de um empregador que não cumpre a lei. Há ainda ações indenizatórias de valores milionários.

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Há também consequência para o empregado que descumpre a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claríssima, por exemplo, penalizando com justa causa o empregado que se recusa a usar equipamentos de proteção. Se ficar comprovado que o trabalhador se recusa a usar os equipamentos de proteção, o empregador pode aplicar uma justa causa.

O importante é que se tenha prova disso, que seja cobrado e advertido por escrito numa primeira falha para poder ter um laço probatório e aplicar uma justa causa. É comum serem mantidas justas causas de empregados que se recusam a cumprir normas de segurança no trabalho.

Quais são as principais normas de saúde que o empregador tem que cumprir para garantir um ambiente saudável?

Existem normas que são gerais e aplicadas em todos os ramos de atividade, e existem as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho que têm aplicações específicas. Um exemplo disso são as normas para o desenvolvimento de atividades em hospitais, trabalho no campo e fazendas com máquinas e equipamentos.

Na gestão passada do Executivo, essas normas foram compiladas em um único documento normativo para facilitar o acesso e a consulta, mas elas devem ser atualizadas ao longo dos anos, por isso que não é uma lei em sentido estrito. Se está havendo muita notificação de acidente em determinado ramo de atividade, aquelas normas devem ser aprimoradas para que aquilo não volte a acontecer.

O empregador precisa cumprir as NR’s ou a maior parte delas, até porque, em grandes empresas há necessidade até de contratação de engenheiros de segurança do trabalho para analisar estudos de ambiente, de cumprimento e dizer os riscos de cada setor ou trabalhador. Existe um documento de porte obrigatório das empresas que é um engenheiro ou um médico de segurança que tem que elaborar, como se fosse um manual de instruções próprio para aquela atividade.

Cumprindo essas normativas, o risco de acidentes diminui drasticamente.

(Karine Garcia)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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