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Tribunal Pleno altera Regimento Interno e modifica sustentação oral

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Em sessão realizada no dia 31 de agosto, o Tribunal Pleno aprovou mudanças no Regimento Interno quanto à sustentação oral nas sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). As alterações modificam o prazo da sustentação, que passa a ser de 10 minutos, e inclui o município de Várzea Grande como pertencente à região sede do Tribunal.

As modificações constam da Resolução Administrativa 444/2023. No trecho alterado, o Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78. (…)

§ 3º. É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

§ 3º-A. Para fins de domicílio profissional, e por compor, com Cuiabá, Região Metropolitana, considera-se Várzea Grande como cidade pertencente à mesma região em que está sediado o tribunal.

Art. 79. (…)

III – não havendo desistência, o Presidente concederá a palavra aos advogados das partes, por 10 (dez) minutos, sucessivamente;

A mudança levou em consideração, dentre outros, o elevado número de sustentações orais, especialmente pela possibilidade de sustentação à distância, o que tem resultado em sessões muito extensas. Também se considerou que “os fundamentos de fato e de direito da decisão já se encontram nos autos, sendo a sustentação oral apenas uma última oportunidade de fala da parte”.

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Confira a RA 444/2023

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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