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Separe seu lixo! Coleta seletiva volta nesta quarta no complexo-sede

Publicado em

10/01/2024

A coleta seletiva de produtos recicláveis retorna às atividades nesta quarta (10). Todos que atuam no Tribunal podem participar separando resíduos de suas residências para entregar para o projeto que é desenvolvido em parceria com o Instituto Nassar. As coletas vão ocorrer todas às quartas, das 7h30 às 9h, no portão de serviços do complexo-sede do Tribunal.

Os itens coletados são: papel, papelão, metal, plástico, vidro, tetra pak, meias, esponjas, material de escrita, jeans e óleo de cozinha. Todos os produtos devem estar limpos para evitar problemas no armazenamento. Não são aceitos itens como vidros quebrados, objetos perfurocortantes, medicamentos, lâmpadas e pilhas, eletroeletrônicos, isopor e resíduos orgânicos.

A coleta dos resíduos recicláveis é realizada com apoio de contribuição mensal voluntária de R$ 20,00, a ser descontado na folha de pagamento de magistrados e servidores. O valor é repassado ao Nassar para custear as despesas com a coleta. Para autorizar o desconto, basta juntar o formulário de autorização, por meio de pedido complementar no Proad 1830/2020.

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A coleta seletiva é parte do projeto Inteiro Pelo Meio, realizado pelo Espaço Nassar em parceria com o Tribunal.

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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