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Prazos, audiências e sessões seguem suspensos até 20 de janeiro no TRT/MT

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso retoma as atividades nesta segunda-feira (8). Os prazos processuais de 1º e 2º graus e a realização de audiências e sessões de julgamento, no entanto, seguem suspensos até 20 de janeiro.

As medidas estão dispostas na Portaria Conjunta TRT SECOR GP 37/2023. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro são determinadas pelo artigo 220 do Código de Processo Civil e também pelos artigos 775-A da CLT e 214 do Regimento Interno do TRT/MT.

Mutirão interno

Entre 7 a 20 de janeiro de 2022 será realizada a autoinspeção judicial, atualização, levantamento e destinação de valores remanescentes de contas judiciais em processos arquivados definitivamente desde 15 de fevereiro de 2019. Também será feita a revisão dos processos pendentes de arquivamento definitivo e de processos em arquivo provisório, bem como a regularização de serviços nas secretarias das varas, Secretaria do Tribunal Pleno (STP), Contadoria e na Secretaria de Atendimento e Apoio à Efetividade Processual.

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Nesse período, haverá atendimento ao público apenas para prevenir e resguardar perecimento de direito, cabendo ao magistrado sanear os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência.

(Comunicação Social)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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