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Pontes e Lacerda reinaugura sala de conciliação em café da manhã com advogados

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Um espaço com mobiliário adequado e um ambiente construído com tons serenos. É assim que a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda adequou a Sala de Conciliação e Perícias, ambiente que foi reinaugurado na sexta (28). O evento contou com um café da manhã organizado para os advogados da região.

De acordo com a juíza Karine Bessegato, a sala de conciliação já existia desde 2022, contudo, agora está estruturada de forma a estimular a cultura da paz. “Foi uma solicitação que fizemos durante a Correição deste ano, ocorrida em abril. A presidente do Tribunal, Adenir Carruesco, prontamente nos atendeu”, disse a juíza.

A magistrada explica que a intenção é ampliar o número de conciliações e estimular as partes e advogados a comparecerem pessoalmente à Vara do Trabalho. “A gente acredita que um ambiente preparado para a cultura da paz também propicia o diálogo e a construção de acordos”, afirmou.

Os advogados presentes na reinauguração da sala aprovaram as mudanças. Para o presidente da Subseção da OAB de Pontes e Lacerda, Edison Oliveira, o local ficou mais aconchegante. “Um esforço válido para estimular as partes a comporem, já que o acordo hoje é muito importante na Justiça do Trabalho, principalmente, para que nós tenhamos um resultado mais rápido do processo”, destacou.

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(Fabyola Coutinho)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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