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PESQUISA – Avalie os sistemas jurídicos e administrativos da Justiça do Trabalho

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Com o objetivo de avaliar o nível de satisfação dos públicos-alvo (internos ou externos) com os sistemas nacionais (jurídico e administrativos) da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Sistemas referente ao primeiro semestre de 2023. O levantamento poderá ser respondido até 1º de agosto.

Além de aferir o nível de satisfação, o levantamento visa aprimorar ou manter o nível das soluções que são usadas tanto pelo jurisdicionado (advocacia e membros do Ministério Público), bem como servidores (as) e magistrados (as) que utilizam o sistemas administrativos.

Para responder, basta clicar nos links dos sistemas que você é usuário (a) e responder o questionário, que é prático e rápido de responder. Não deixe de participar. Sua opinião é muito importante para aprimorar a Justiça do Trabalho!

Público interno e externo

Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Público interno

Sistema de Cadastro de Pessoal (SIGEP)

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Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária – SIGEO

Meta estratégica

O levantamento atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (ISTIC), que faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026. A pesquisa é organizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT (Setic).

(Com informações do TST)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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