A Justiça do Trabalho vai promover, de 18 a 22 de setembro, a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento, idealizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), será realizado em todo o país e busca a solução de processos que estão na fase de execução
Esta edição terá como slogan “Processos são vidas – A Justiça além dos números”.
A identidade visual usa elementos gráficos mesclando imagens humanas e números para passar uma ideia de que os milhões de processos que tramitam todos os anos na Justiça do Trabalho representam pessoas, de modo que a efetividade da execução impacta vidas direta e indiretamente.
Confira os dados das edições anteriores.
Como participar?
Trabalhadores ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao TRT da sua localidade a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução. Também podem ser incluídos nas pautas as ações que ainda não tiveram decisão com trânsito em julgado. Para essas demandas na fase pré-execução, o processo também poderá ser encerrado de forma consensual entre as partes por meio de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho.
Procure os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou TRT onde transmita sua ação ou peça para o seu advogado (a) solicitar a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução Trabalhista. Não deixe de participar!
Penhoras
Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordo ou pagamento aos credores decorrentes de vendas de bens ou bloqueios de valores. Durante a semana temática, magistrados (as) e servidores dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial/Centrais de Execução do país estarão ainda mais empenhados (as) em mutirões para realizar o maior número de rastreios e o bloqueio de bens para o pagamento daquelas ações cuja parte condenada usa meios para não quitar o débito trabalhista.
“A semana foca em dois tipos de devedores: o bom e o mau pagador. O bom é aquele que reconhece a decisão judicial, mas está com dificuldades para quitar e precisa de um acordo mediado para sanar os débitos. Para esse devedor ou devedora, estaremos procurando meios de auxiliá-lo (a) na quitação desse débito”, disse o ministro. “Por outro lado, o mau pagador, que é aquela pessoa que usa de diversos artifícios para não saldar o que foi decidido em juízo, usamos os poderes legais constituídos e ferramentas de arresto para garantir a efetividade da justiça”, completou.
(Com informações do CSJT)
Fonte: TRT – MT