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Loja de departamento é condenada a indenizar vendedor por homofobia

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Deboches, piadinhas e propostas ofensivas relacionadas à orientação sexual de um vendedor levaram a Justiça do Trabalho a condenar uma loja de departamento a pagar indenização pelo dano moral sofrido pelo trabalhador. Ficou comprovado que o tratamento degradante partia do gerente do estabelecimento e era acompanhado por outros empregados.

A condenação dada na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde foi mantida pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), ao reconhecer que as condições vividas pelo vendedor no ambiente de trabalho tinham caráter discriminatório e preconceituoso. “A livre orientação sexual figura como direito fundamental arrimado no princípio da dignidade da pessoa humana e se insere no conceito de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos”, enfatizou a relatora, desembargadora Adenir Carruesco.

Indicando os artigos da Constituição Federal que nortearam a decisão, a magistrada lembrou ainda que comportamentos que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, se configuram como expressões de racismo, com penas criminais, conforme julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O fato de as ofensas terem partido principalmente do gerente da loja mereceu a atenção dos desembargadores. “Ou seja, por pessoa que, em razão das atribuições e fidúcia que ostentava, deveria zelar e fazer valer as regras do bom convívio e tratamento razoável, imprescindíveis no ambiente de trabalho”, apontou a relatora.

Ao confirmar a condenação à empresa de arcar com a indenização, a desembargadora destacou a responsabilidade do empregador em garantir um meio ambiente de trabalho saudável e harmonioso, em sintonia com uma sociedade plural. Para isso, ele conta com o poder disciplinar, “o que lhe possibilita inibir qualquer conduta de seus prepostos que contrariem as liberdades individuais, dentre elas, a de orientação sexual”, salientou.

Por unanimidade, a 1ª Turma manteve, assim, a decisão dada na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde e impôs à loja de departamento, que responde pelos atos de seus prepostos, a arcar com a indenização por dano moral.

A decisão, dada em janeiro deste ano, foi cumprida em março com o pagamento integral do valor fixado na condenação e o processo arquivado. 

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(Aline Cubas)

Matéria publicada nesta data, 17 de maio, em referência ao Dia Internacional de Combate à Homofobia, instituído pela Organização das Nações Unidas como data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância. A data foi criada em alusão ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou o termo homossexualidade da lista de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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