TRT - MT

Justiça nega pedido para que trabalhadores dos correios entreguem cartas apenas pela manhã

Publicado em

A 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso para que as entregas de encomendas sejam realizadas apenas no período matutino. O julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pela entidade no ano passado também indeferiu a solicitação de manutenção obrigatória de umidificadores em ambientes internos. 

Confira na Radioagência TRT

Na ação, o sindicato destacou as dificuldades enfrentadas por carteiros de Cuiabá e Várzea Grande que realizam a entrega de correspondências e encomendas nas ruas nos meses de agosto e setembro. Segundo o sindicato, a entrega é realizada em dois períodos, mas nestes dois meses, mais secos e quentes do ano, costumava ocorrer em horário diferente. A medida, todavia, deixou de ser adotada pelos Correios recentemente. 

Na justiça, a empresa disse que não há lei ou norma coletiva que imponha limitação de hora para a execução do serviço. Argumentou ainda que os pedidos do sindicato afrontam a Constituição Federal, que obriga a União, por meio dos Correios, a manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Conforme a defesa, a limitação das entregas a apenas um período tornaria inviável o cumprimento dos prazos de entrega. Além disso, destacou que fornece camisas de manga longa, bonés, óculos de sol e protetor solar.

Leia Também:  ETNIA BORORO: Aldeia Perigara recebe mutirão da Justiça Eleitoral

Ao analisar o caso, o juiz Juliano Girardello observou que não “há lei em sentido estrito que imponha ao réu a obrigação de executar as entregas de encomendas apenas no período matutino, assim como a assegurar a utilização de umidificadores de ar nos ambientes internos de trabalho”.

Segundo o magistrado, as previsões da CLT e de convenções internacionais que determinam a obrigação dos empregadores em manter um ambiente de trabalho seguro, não possuem o poder de garantir obrigações não previstas em lei. “Idêntico raciocínio se aplica às previsões genéricas estatuídas na NR 9 e na NR 21, invocadas pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, as quais estipulam o dever de implementação de medidas que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, pois delas não se pode extrair a obrigatoriedade de restrição das entregas ao turno matutino”.

O acolhimento dos pedidos do sindicato, segundo o magistrado, também configuraria violação ao princípio da legalidade, além de contrariar a Constituição Federal que, ao prever a garantia de direitos aos trabalhadores, deixa claro que a proteção se dará por meio de normas de segurança. 

Leia Também:  Retirada de kits da corrida começa nesta quinta com arrecadação de alimentos

“A imposição das obrigações de fazer resultaria em violação ao princípio constitucional da livre concorrência, na medida em que os Correios, a par do monopólio do serviço postal, exercem também atividade econômica de entrega de encomendas, submetendo-se, neste particular, às mesmas regras aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado. No caso em destaque, não há notícia de que as empresas concorrentes se submetam a semelhante restrição de horários para a entrega de mercadorias”, concluiu.

Por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso ao Tribunal.

PJe- 0000473-35.2022.5.23.0006

Confira decisão

(Sinara Alvares)

Fonte: TRT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRT - MT

TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

Published

on

O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Inscrições da 5ª Corrida do Trabalho já estão abertas. Garanta sua vaga!
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA