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Justiça do Trabalho tem novo meio exclusivo para publicação de atos processuais

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Desde o dia 1ª de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o novo meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. Ele substituirá os cadernos judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para publicações enviadas pelo PJe para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal.

As matérias são disponibilizadas no DJEN de segunda a sexta-feira, a partir da 0h, a não ser em feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual. Será considerada como data de publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização. Já a contagem dos prazos processuais se iniciará no primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação.

Comunicações processuais

Com a aprovação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu três produtos tecnológicos para o tema das comunicações processuais no âmbito do Poder Judiciário, entre eles o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Resolução CNJ 234/2016). O DJEN, assim, substitui os atuais Diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. 

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Na Justiça do Trabalho, o funcionamento do DJEN está disposto no Ato Conjunto /TST.CSJT.GP 77/2023, que trata da publicação dos atos judiciais.

O DJEN está disponível para consulta no portal do CNJ, neste endereço

(Com informações do TST)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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