O Brasil possui 38,8 milhões de trabalhadores informais, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o crescente número desses profissionais em plataformas digitais, temas como remuneração, uberização, vínculo empregatício e segurança no trabalho têm se tornado cada vez mais importantes. Para falar sobre o assunto, a TRT FM trouxe o desembargador Aguimar Peixoto.
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O magistrado falou sobre a realidade dos trabalhadores que atuam por plataformas digitais e defendeu a regulamentação da área como forma de garantir direitos mínimos a essas pessoas. Os temas são discutidos em seu livro: ‘Trabalhadores das Plataformas Digitais de Prestação de Serviços: Proteção Social como Forma de Inclusão no Desenvolvimento Econômico e Tecnológico’, publicado pela editora Lacier em janeiro deste ano.
O TRT Entrevista vai ao ar todas as segundas na rádio TRT FM, dentro do programa Estúdio 104, e ao longo da programação. Para ouvir, basta sintonizar a frequência 104.3MHz (região metropolitana de Cuiabá) ou acessar o endereço www.trtfm.com.br. Também é possível ouvir através de sites como RadiosNet e outros serviços semelhantes.
Confira os principais trechos:
O que são as plataformas digitais?
As plataformas são uma nova versão do capital organizado. É uma realidade nova, promovida pela tecnologia e principalmente pela internet. A exemplo disso, temos o Uber, o iFood e o 99, em que os trabalhadores usam o aplicativo dessas plataformas para prestar serviço, ou seja, eles encontraram o trabalho às vezes até sem conhecer o próprio empregador.
Qual é o cenário dos trabalhadores que atuam nessas plataformas?
Normalmente é um trabalho precarizado sob a forma de autonomia, mas que torna esses trabalhadores dependentes economicamente. Eles se intitulam empreendedores ou parceiros, mas, ao final, são trabalhadores que estão sobrevivendo precariamente, porque são mal remunerados e não têm nenhuma segurança jurídica nessa relação de trabalho.
O trabalho por aplicativo é uma tendência do mundo moderno?
Não é uma tendência, porque nós vivemos revoluções, as descobertas de novas fontes de energia, a nova divisão do trabalho e também um novo poder. Diríamos que na Revolução Industrial, a fonte de energia foi o carvão. Atualmente, nós podemos dizer que a fonte energética que está movimentando tudo isso é a internet.
Esses trabalhadores são considerados empreendedores?
Não são empreendedores, porque hoje para ser empreendedor você tem que ter sua independência econômica. Normalmente, esses trabalhadores não têm essa independência. Eles trabalham para sobreviver e sem direitos mínimos, como seguro desemprego e pagamento da Previdência Social. Eles não pagam a previdência porque aproveitam esse dinheiro para necessidades básicas como a própria alimentação e moradia.
É necessária regulamentação para que sejam colocados no mercado de trabalho formal?
Sim. Nós tivemos como exemplo a pandemia, em que os entregadores fizeram uma espécie de greve que foi muito bem acolhida pela sociedade. Na pandemia quem realmente estava trabalhando eram eles e sem nenhuma proteção.
Neste mesmo período, foi criada uma lei que regulamentou esses trabalhadores dentro do Direito Civil. Essa lei deu o direito ao seguro acidente, à água potável do tomador de serviço e banheiros.
(Comunicação Social)
Fonte: TRT – MT