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Em semana dedicada a mulheres, viúva de empresário quita dívida com trabalhadores

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Foi pelas mãos da advogada de dois trabalhadores e da viúva do dono de uma oficina que a Vara do Trabalho de Juína viu chegar a solução de um processo iniciado há oito anos, cobrando pelo serviço contratado pelo empresário. 

Elas apresentaram a proposta de acordo em 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher. O juiz Adriano Romero, que naquela semana havia se colocado à disposição para atender especialmente questões envolvendo mulheres –  advogadas, empregadoras e trabalhadoras – foi informado pela mulher que constava como esposa do proprietário da oficina que ela havia se divorciado, sob os benefícios da lei Maria da Penha.

A despeito da morte do ex-marido, ela gostaria de resolver a situação, para fechar aquele ciclo e seguir a vida, com a filha, ainda menor de idade. Como parte das medidas impostas na execução, a viúva teve a conta corrente penhorada, após ter o nome incluído no polo passivo da ação trabalhista. Com a conciliação, as restrições foram retiradas.

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Execução

Desde a publicação da sentença, em novembro de 2016, com a condenação do dono da oficina que encomendou a obra, a Justiça do Trabalho buscava executar a decisão.  Na tentativa de quitar o crédito dos trabalhadores, uma série de medidas foi tomada, incluindo a expedição de ordens de penhora de dinheiro ou bens que pudessem quitar o crédito dos trabalhadores.

A proposta de conciliação apresentada pelas representantes das duas partes do processo prevê o pagamento parcelado da dívida. A atitude de ambas foi elogiada pelo magistrado. “Mais que louvável o interesse dessas duas mulheres”, disse o juiz, destacando em seguida a postura da advogada, que “ciente das dificuldades de que toda mulher que tem filho passa, reconheceu a possibilidade que o acordo fosse realizado de maneira parcelada”, concluiu.

O acordo estabeleceu o pagamento da primeira parcela no dia 8 de março, montante que quitou os créditos dos trabalhadores, e outras duas parcelas, correspondente ao valor a ser pago à advogada, com vencimento nos próximos meses de abril e maio.

PJe 0000449-83.2016.5.23.0081

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Confira decisão

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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