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Correição Ordinária no TRT de Mato Grosso começa nesta segunda-feira

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A qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) aos cidadãos será avaliada a partir desta segunda-sede (26) durante a  Correição Ordinária. As atividades serão coordenadas pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa.

As atividades coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho visam promover a fiscalização e orientação administrativa do TRT, dos magistrados e dos serviços judiciários.

Até sexta-feira (1º/03), a ministra corregedora fará inspeções e se reunirá com desembargadores, juízes, servidores, advogados e demais interessados, além de visitas aos setores do TRT-MT.

A ata da correição ordinária será apresentada em sessão plenária na sexta-feira, às 10h.

Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os TRTs, seus magistrados e serviços judiciários.

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete à Corregedoria-Geral exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. Estão sujeitos à essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e seus regimentos internos.

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(Comunicação Social)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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