Com o objetivo de proteger dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. As diretrizes foram regulamentadas pela Resolução Administrativa 33/2022.
A iniciativa busca adequar os procedimentos da Justiça do Trabalho mato-grossense às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A Resolução tem o objetivo de regular as regras de proteção e tratamento de dados pessoais no relacionamento do TRT com magistrados, advogados, procuradores, servidores, fornecedores e demais usuários.
A política de proteção de dados pessoais é administrada pelo presidente do TRT e pelo Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais. A função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais é do juiz auxiliar da Presidência Angelo Cestari. Todas as informações sobre o tema podem ser conferidas no menu ‘Transparência – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados’. (Clique aqui)
LGPD
A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. As normas gerais contidas na lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A LGPD garante aos titulares de dados pessoais direitos a serem exercidos no tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação. A lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.
A norma prevê diversos direitos aos titulares de dados pessoais, de forma a assegurar a proteção integral da sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso às suas informações, correção e atendimento de suas solicitações, com o objetivo de garantir a segurança, a transparência e se a coleta e tratamento de dados está compatível com o propósito informado, tendo em vista que as informações pertencem aos titulares.
Fonte: TRT – MT