Tribunal de Justiça de MT

Vice-presidente do Tribunal participa de Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais

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Entre esta quarta e sexta-feira (24 a 26 de janeiro), Cuiabá sediou o 53º Encontro do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil (CCORELB). E a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, participou do último dia da programação. “Esse é um evento importantíssimo porque é um Colégio onde estão todos os corregedores do país e eles verificam quais são as boas práticas de cada uma das corregedorias eleitorais e constroem políticas estruturantes para que verdadeiramente as eleições ocorram de maneira limpa, independente e que a democracia então seja a vitoriosa”, declarou.
 
Em seu pronunciamento às autoridades presentes, a magistrada destacou que não existe democracia sem liberdade de expressão e de imprensa, eleições livres e Judiciário independente. “No Brasil, a Justiça eleitoral se encontra em dois desses pilares porque ela é justamente um órgão do Judiciário e é a responsável pela credibilidade e seriedade das eleições”.
 
Kneip pontuou ainda a interligação que existe entre a Justiça estadual e a eleitoral. “Essa união é imprescindível para que haja exercício de cidadania pelo povo brasileiro. Os juízes estaduais que respondem pelas zonas eleitorais e eles precisam ter um treinamento específico, estar bem preparados porque as eleições são processos muito rápidos, muito dinâmicos”, afirmou.
 
Anfitriã do Encontro nacional, a vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, afirmou que o evento é a garantia do comprometimento da Justiça eleitoral em realizar eleições seguras, tranquilas e com a participação popular. “Fortalece a aplicação das regulamentações durante o processo eleitoral porque a nossa segurança é a legislação”, disse.
 
Conforme Serly Marcondes, o papel dos corregedores é adequar os rumos do pleito eleitoral, em seus aspectos administrativo e judicial. “Nós corrigimos a informação, como o juiz se comporta numa eleição, todos esses procedimentos de adaptação, de informação, de treinamento, são feitos através da Corregedoria. Nós temos as políticas nacionais e as implementamos nas regionais. Então tudo aquilo que é pensado para manter seguro o sistema eleitoral e para manter seguro também a participação popular é feito através das Corregedorias”, explicou.
 
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressaltou que o encontro de corregedoras e corregedores representa um momento singular, no qual há uma união de esforços para fortalecer a democracia e aprimorar os processos eleitorais no Brasil. “Nesse contexto, quero destacar a relevância do papel desempenhado por cada corregedoria eleitoral, visando garantir integridade e transparência em nossas eleições. Vivemos tempos desafiadores, nos quais a confiança no sistema democrático é essencial. Cabe a nós, como guardiões da ética e da justiça eleitoral, assegurar que os princípios democráticos sejam preservados e fortalecidos”, asseverou.
 
O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Raul Araújo Filho, que participou de forma remota, declarou que o Encontro do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil é “fundamental para o aprimoramento dos serviços da Justiça eleitoral, para o fortalecimento da democracia, além de ser uma oportunidade para ajustarmos a implementação de relevantes medidas administrativas para condução das eleições municipais em todo o país”. Dentre essas medidas, o ministro destacou a segurança dos sistemas eleitorais, a integridade eleitoral, o papel das corregedorias, o combate ao assédio eleitoral e a implementação do juiz de garantias no cenário eleitoral, temas que foram abordados em palestras durante o evento.
 
Medalha do Mérito Eleitoral “Guerreira Maria Felipa de Oliveira” – Na programação matutina do Encontro, nesta sexta-feira (26), o CCORELB realizou também a outorga da Medalha do Mérito Eleitoral “Guerreira Maria Felipa de Oliveira” a todos os 18 ex-presidentes do Colégio, dentre eles o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que foi corregedor do TRE-MT e presidiu o CCORELB no biênio 2001-2002. Ele recebeu a medalha e o diploma das mãos das desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves.
 
“Eu fico imensamente feliz por ter recebido essa homenagem vindo do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral. Eu presidi em 2001 e tenho ótimas recordações, mas eu fico mais feliz ainda porque, em um momento turbulento da vida nacional, em que as pessoas duvidam das urnas eletrônicas, duvidam da seriedade da Justiça eleitoral, eu sempre tive e continuo tendo a convicção de que estávamos sempre em boas mãos. A Justiça Eleitoral é a Justiça da democracia. E receber uma homenagem de um Colégio de Corregedores é motivo de muito orgulho! Eu agradeço muito à direção do Colégio e, em especial à nossa desembargadora Serly, que é nossa corregedora e dirigente do Colégio”, declarou o homenageado.
 
A Medalha do Mérito Eleitoral “Guerreira Maria Felipa de Oliveira” reconhece aqueles que contribuíram para o engrandecimento da Justiça Eleitoral. A condecoração leva o nome da heroína que liderou um grupo de baianos nas batalhas pela independência da Bahia, em 1923, sendo exemplo de atuação estratégica, ousadia e coragem. “A luta motivada pelo sentimento emancipador do povo foi tremenda! A resistência heroica, culminando na libertação da província da Bahia do domínio português e sua inserção na unidade nacional brasileira”, disse o presidente do CCORELB, desembargador Fernando Wolff Bodziak.  
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Desembargadora Maria Erotides Kneip fala ao microfone, sorrindo. Ela está sentada na mesa de autoridades, ao lado da desembargadora Maria aparecida Ribeiro. Kneip é uma senhora de pele branca, cabelos longos, lisos e grisalhos, usando blusa estampada e terno bege. Segunda imagem: Desembargador Rubens de Oliveira, ladeado pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves. Eles posam em pé e sorrindo para a foto. Rubens de Oliveira usa uma medalha e segura um certificado que recebeu por sua contribuição à Justiça eleitoral. Ao fundo, há um enorme painel laranjado, com a logomarca do 53º Encontro do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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