Tribunal de Justiça de MT

Vice-presidente do TJMT ministra palestra sobre ‘Evolução e Combate à Violência Contra a mulher’

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No Encontro Estadual do Governo de Mato Grosso, sobre ‘Enfrentamento à Violência contra Mulheres’, realizado nessa quarta-feira (09 de agosto), a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, ministrou palestra sobre a ‘Evolução do Combate à Violência contra a mulher’.
 
“Na presidência do Poder Judiciário de Mato Grosso, conduzido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, e a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que está à frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), diversas ações de defesa, acolhimento e proteção às vítimas estão sendo realizadas. Estamos unidos ao Governo do Estado para fazer com que essa realidade triste da mulher seja realmente modificada”, declarou a desembargadora Maria Erotides Kneip.
 
O evento realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) reuniu, no Salão Nobre Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás em Cuiabá, diversas autoridades da Justiça, secretários, deputados estaduais, prefeitos dos municípios Mato-grossense e demais membros para o lançamento do programa ‘SER Família Mulher’, instituído pela Lei Estadual nº 12.013/23, como política pública com ajuda de auxílio financeiro para mulheres em situação de violência doméstica.
 
Na palestra, a desembargadora Maria Erotides Kneip pontuou que durante quase três décadas de atuação profissional na justiça, ações de defesa e acolhimento como essas que estão sendo criadas hoje jamais existira. Ela enxerga neste programa a esperança de uma sociedade sem violência contra as mulheres.
 
“Eu vivi aqui em Mato Grosso quase 30 anos, sem nenhuma maneira de entregar a mulher vítima de violência a oportunidade dela levantar e passar a viver verdadeiramente como um ser humano. Eu vejo neste Programa de Assistência uma dignidade, respeito, um enorme avanço, o preenchimento de um vazio de décadas. Eu espero que daqui há 20 anos a gente possa contar uma história diferente na proteção dos direitos humanos das mulheres do Estado de Mato Grosso”.
 
No Programa ‘SER Família Mulher’, a mulher vítima de violência terá o direito de receber um cartão com recurso de auxílio moradia, no valor de R$ 600 mensais, além de acompanhamento familiar por 12 meses desde que estejam sob medida protetiva em conformidade com a Lei Federal nº 11.340/2006.
 
A ação de assistência conta com a participação da Cemulher-MT, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que é responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário estadual relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além da articulação com órgãos governamentais e entes não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no combate e prevenção à violência doméstica e familiar das mulheres.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto1: vice-presidente do TJMT fala ao microfone. Ela está em pé e segura o microfone. Ao fundo as autoridades que compõem o dispositivo de honra.
 
 
Carlos Celestino/ Fotos: Mayke Toscano – Secom-MT
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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