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Venda casada em financiamento de veículo gera devolução em dobro à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidora que financiou veículo conseguiu anular cobrança de tarifas e de seguro incluído por venda casada e receberá os valores em dobro.
  • Os juros do contrato foram mantidos por não ficar comprovada abusividade.

Uma consumidora que financiou um veículo conseguiu o reconhecimento de cobrança indevida por venda casada e terá direito à devolução em dobro de valores pagos a título de tarifas e de seguro incluído no financiamento.

O recurso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao apelo.

No contrato, foram pactuados juros remuneratórios de 3,30% ao mês e 47,56% ao ano. Embora superiores à média de mercado do período, o relator explicou que a simples superação da taxa média não caracteriza automaticamente abusividade. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração concreta de desvantagem exagerada ao consumidor, o que não ficou comprovado. Por isso, os juros foram mantidos.

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Em relação às tarifas de avaliação do veículo, no valor de R$ 650,00, e de registro do contrato, de R$ 316,00, o colegiado aplicou a tese fixada no Tema 958 do STJ, segundo a qual a cobrança é válida apenas quando comprovada a efetiva prestação do serviço. Como a instituição financeira não apresentou laudo de avaliação nem comprovante de registro, as cobranças foram consideradas indevidas.

Também foi declarada nula a cláusula que previa seguro no valor de R$ 2.165,00. O relator apontou que não houve comprovação de que a consumidora teve liberdade para escolher a seguradora, que integrava o mesmo grupo econômico da instituição financeira. A prática foi reconhecida como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Tema 972 do STJ.

Diante da ilegalidade das cobranças, foi determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado à jurisprudência da Corte Especial do STJ. A apuração será feita em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.

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Processo nº 1015878-85.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Premiação do ReciclaJud e reinauguração do ecoponto do TJMT ocorrem nesta terça (9)

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Foto colorida, na horizontal, que mostra uma mesa com vários troféus do Reciclajud. Os troféus são verdes e têm o símbolo da reciclagem e a palavra ReciclaJud.O Núcleo de Sustentabilidade (NSUS) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza a premiação da 2ª Edição do ReciclaJud – Sede TJMT nesta terça-feira (9), às 15h, no Espaço de Convivência Keity Marrone (local da feirinha). O evento contará com entrega de troféus e premiações aos ganhadores de cada categoria, marcando o reconhecimento do Poder Judiciário ao engajamento de magistrados, servidores e demais colaboradores às boas práticas sustentáveis.

Ao longo do mês de maio, todas as unidades judiciárias e administrativas foram convidadas a se unir para arrecadar materiais de papel, plástico e metal. Conforme a regra, ganha a unidade que obtiver a maior arrecadação per capita (kg/servidor). Todo resíduo arrecadado é destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Mato Grosso Sustentável (Asmats).

De acordo com a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, será um momento de celebração da consciência ambiental. “Após um período se esforçando para realizar a coleta seletiva de materiais recicláveis, os participantes poderão conferir os resultados alcançados com a campanha, fruto desse compromisso mútuo entre eles e a instituição com a sustentabilidade. Vamos reconhecer aquelas unidades que se destacaram na arrecadação desses materiais e valorizar o esforço coletivo de todos que compõem o Tribunal”, afirma.

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O ReciclaJud é uma campanha institucional de arrecadação de papel, plástico e metal que envolve a todos que trabalham no Judiciário e já arrecadou 4,4 toneladas na sede do TJMT somente no primeiro semestre de 2026. Na primeira edição do ReciclaJud – Sede, em dezembro de 2025, foram arrecadadas quase dez toneladas de materiais recicláveis.

Ecoponto no TJ. Vários tambores estão distribuídos para receber vários resíduos diferentes: pilhas, óleos usados, material de escrita e eletrônicos usadosReinauguração do ecoponto – Também nesta terça-feira, ocorrerá a reinauguração do ecoponto do Tribunal. O espaço foi revitalizado com o objetivo de fortalecer o hábito da coleta seletiva, da logística reversa e da gestão adequada dos resíduos entre magistrados (as), servidores (as) e toda a comunidade que circula pelo prédio.

Quem comparecer ao evento, ainda poderá levar para casa mudas de plantas frutíferas e nativas do Cerrado, que serão distribuídas pelo programa Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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