Tribunal de Justiça de MT

Utilização da inteligência artificial em apoio ao magistrado é tema de workshop

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Atenção, magistrados e magistradas! A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa que estão abertas as inscrições para o workshop “Utilização da inteligência artificial em apoio ao magistrado”, que será ofertado pela unidade de ensino na próxima quarta-feira (9 de outubro), das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Esmagis (Sala Pequizeiro). O evento será híbrido (presencial e via Plataforma Microsoft Teams).
 
Segundo a responsável pela iniciativa, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos (diretora-geral da Esmagis), a atividade educacional visa reconhecer o papel emergente da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, onde serão apresentados aos participantes as implicações práticas e técnicas da IA, habilidades valiosas voltadas à prática judicante.
 
O objetivo, explica a magistrada, é conhecer e ilustrar os desafios e as oportunidades promissoras apresentadas pela adoção da Inteligência Artificial dentro do sistema jurídico.
 
Dentre os temas abordados no workshop estão: introdução à Inteligência Artificial no Judiciário; Desafios e Oportunidades da IA no Judiciário; e Ferramentas e Aplicações Práticas da IA.
 
O instrutor será o juiz substituto Carlos Eduardo da Silva Camillo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O magistrado possui graduação em Direito pelo Centro Universitário da Cidade (2008), pós-graduação em Direito Público pela Universidade Gama Filho, e pós-graduação no Curso de Especialização e preparação para Carreira da Magistratura (2015). Como advogado, atuou com farta experiência em Direito Administrativo, Tributário e Constitucional, atuando nas varas de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
 
Ao todo, são oferecidas 45 vagas presenciais, sendo 10 destinadas a magistrados(as) do interior do Estado. As inscrições seguem abertas até a próxima segunda-feira (7 de outubro).
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte publicitária colorida em tons de azul onde aparece, na parte superior, a imagem de um robô com características femininas ao lado direito. No lado esquerdo, o nome do workshop, com data, horário, local, modalidade e carga horária. Na parte central, a programação, e abaixo, a fotografia do palestrante (um homem de pele morena, com cabelos e barba escuros, terno cinza e gravata vinho) e do moderador (homem de pele branca, cabelos escuros, terno escuro e gravata vinho). Na parte inferior, a fotografia da diretora-geral da Esmagis (mulher branca de cabelos escuros e óculos de grau) e do vice-diretor (homem branco de cabelos e barba grisalhos). Assinam a peça os logos do Judiciário e Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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