Tribunal de Justiça de MT

“Uma Justiça distante não transforma a realidade. Sem diálogo, não há paz social”, afirma Zuquim

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A defesa do reforço da prestação jurisdicional, da ampliação da proximidade com o cidadão e do compromisso de tornar a Justiça cada vez mais presente e acessível marcou a sessão solene de posse de 35 juízas e juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Durante a solenidade, realizada na manhã de quarta-feira (21) no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira reafirmou os pilares que balizam o Plano de Gestão do biênio 2025/2026.

Durante a cerimônia, o presidente destacou o papel estratégico do Primeiro Grau de jurisdição na consolidação da confiança da sociedade no Poder Judiciário.

José Zuquim Nogueira enfatizou que a função judicial ultrapassa a aplicação técnica da lei. “O que se espera de um juiz ou de uma juíza não é apenas a aplicação técnica da lei. Mas a compreensão de que por trás de cada processo há várias histórias, conflitos e sonhos”, disse, ao destacar que a atuação judicial deve ser orientada pela pacificação social.

“Onde alguns veem números, vocês precisam ver pessoas. Onde alguns veem problemas, vocês precisam enxergar oportunidades, principalmente oportunidades de pacificação. Onde alguns veem distância, vocês precisam construir pontes”, defendeu o presidente.

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Ao destacar o papel do Primeiro Grau como porta de entrada do cidadão à Justiça, o presidente reforçou a importância da escuta, da serenidade e da humanidade no exercício da jurisdição. “Uma justiça distante não transforma a realidade. Uma justiça que não dialoga não alcança a paz social”, pontuou, acrescentando que a sociedade exige, cada vez mais, proximidade, transparência e humanidade do Judiciário.

Dirigindo-se diretamente aos empossados, José Zuquim Nogueira destacou que “a magistratura não é um lugar de privilégios. É um lugar de responsabilidades”. Desejou equilíbrio, empatia e compromisso permanente com o ser humano no exercício da função pelos novos magistrados.

Com a posse dos novos juízes substitutos, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a contar com 353 magistrados e magistradas. Foram empossados 23 homens e 12 mulheres.

Confira os nomes dos juízes que tomaram posse:

  • Marco Antonio Luz de Amorim
  • Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato
  • Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha
  • Leandro Bozzola Guitarrara
  • Laís Baptista Trindade
  • Isabela Ramos Frutuoso Delmondes
  • Antonio Dias de Souza Neto
  • Tiago Gonçalves dos Santos
  • Francisco Barbosa Júnior
  • Izabele Balbinotti
  • Nathália de Assis Camargo Franco
  • Thiago Rais de Castro
  • José dos Santos Ramalho Júnior
  • Iôrran Damasceno Oliveira
  • Iron Silva Muniz
  • Ana Flávia Martins François
  • Lais Paranhos Pitas
  • Hugo Fernando Men Lopes
  • Israel Tibes Wense de Almeida Gomes
  • Pedro Henrique de Deus Moreira
  • Felipe Barthón Lopez
  • Taynã Cristine Silva Araujo
  • Victor Valarini
  • Magno Batista da Silva
  • Danilo Marques Ribeiro Alves
  • Victor Hugo Sousa Santos
  • Raphael Alves Oldemburg
  • Lessandro Réus Barbosa
  • Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers
  • Nelson Luiz Pereira Júnior
  • Thaís d’Eça Morais
  • Antonio Bertalia Neto
  • Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa
  • Yago da Silva Sebastião
  • Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira.
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Posse de 35 juízas e juízes substitutos fortalece a Justiça de Mato Grosso

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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