Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém nulo empréstimo feito por mulher com doença de Alzheimer e impõe devolução de valor

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Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente decisão da 4ª Vara Cível de Cuiabá para anular empréstimo de R$ 100 mil feito por mulher acometida pela doença de Alzheimer a um homem com quem matinha relacionamento amoroso.
 
A ação anulatória de negócio jurídico e pedido de indenização por danos morais foi impetrada pelas filhas da mulher acometida pela doença neurodegenerativa (e por conta disso considerada incapaz) contra o devedor. Este, por sua vez, argumentou a capacidade civil da requerente (representada por suas filhas) em efetuar o empréstimo e inexistência de dano moral.
 
Verificou-se que no momento em que o empréstimo foi realizado, ainda não havia decreto de interdição, por isso, a análise do caso se voltou para verificar se o negócio foi praticado em momento de lucidez ou alucinação. Diante disso, a magistrada buscou jurisprudência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que é possível invalidar o ato praticado antes do ajuizamento da interdição, desde que comprovado que o agente já não tinha discernimento necessário.
 
Consta nos autos o atestado médico datado de novembro de 2017 com o diagnóstico de Mal de Alzheimer. Já o empréstimo de R$ 100 mil foi concedido por meio de um cheque de R$ 60 mil, compensado em março de 2018, e uma transferência bancária de R$ 40 mil, em abril de 2018, ou seja, após a doença incapacitante já ter sido confirmada. Além dessas provas, as filhas da incapaz apresentaram as notas promissórias que comprovaram que o negócio havia sido feito, porém, com pagamento em data futura e incerta.
 
Por outro lado, o requerido não apresentou provas de que desconhecesse as condições psíquicas apresentadas pela incapaz, no sentido de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora, conforme prevê o Código de Processo Civil.
 
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau destacou que o agente capaz é o primeiro requisito para validar um negócio jurídico, conforme o artigo 104 do Código Civil. Por conseguinte, a mesma lei, em seu artigo 166, prevê a nulidade do negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Levou-se em conta ainda ao artigo 113 da referida lei, para destacar que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
 
Com isso, a sentença de primeiro grau invalidou o empréstimo, determinando a devolução dos R$ 100 mil emprestados, o que foi mantido pela Segunda Câmara de Direito Privado, em recurso de apelação cível movida pelo devedor. No entanto, o órgão colegiado revogou a decisão de pagamento de indenização por dano moral, anteriormente fixada em R$ 10 mil, por não ter se comprovado o dolo ou má-fé e nem a ofensa à honra.
 
“Na responsabilidade civil subjetiva o direito da vítima somente exsurge mediante a comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Dessa forma, a pretensão indenizatória exige a prova do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o efetivo prejuízo, assim como a conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia). No caso, apesar de bem demonstrada a nulidade do negócio jurídico por incapacidade da Recorrida ao tempo do empréstimo, não há como manter a condenação ao pagamento da verba indenizatória. Seja porque não há prova de que o Recorrente tinha ciência da incapacidade ou de que agiu com dolo ou culpa para prejudicar a Recorrida; seja porque não há prova de prejuízo moral a justificar a fixação de indenização”, diz trecho da sentença de segundo grau.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Proposta de Meta Nacional busca fortalecer cumprimento de decisões judiciais na saúde pública

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A construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário deve ocorrer de forma participativa, com o envolvimento de magistrados e servidores, destacou o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), João Gualberto Nogueira Neto, durante a reunião virtual de Gestão Participativa promovida pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria, nesta terça-feira (24), pela plataforma Microsoft Teams.
O encontro debateu a proposta de uma nova Meta Nacional voltada ao cumprimento de decisões judiciais em matéria de saúde pública. A fala do coordenador veio após a abertura realizada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, presidente da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. (COLOCAR O LINK DA MATÉRIA DA CELLY)
O coordenador da CGJ ressaltou que o encontro virtual atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Prêmio CNJ de Qualidade, que estabelecem a elaboração das Metas Nacionais por meio da gestão participativa, assegurando o amplo envolvimento de magistrados e servidores.
“A proposta de meta apresentada hoje, será discutida e submetida à análise e votação dos participantes, assegurando que magistrados e servidores contribuam de forma efetiva para a construção das Metas Nacionais”, disse João Gualberto.
“O grande desafio não é apenas proferir a decisão judicial, mas garantir que ela seja cumprida. Por isso, entendemos que esse tema deve ser tratado como Meta Nacional”, afirmou o secretário-geral do TJMT, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, ao apresentar a proposta aos participantes.
Segundo o magistrado, a iniciativa busca fortalecer o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, ampliar o apoio técnico às comarcas do interior, fortalecer o NatJus e aprimorar os fluxos de trabalho. A proposta prevê que, até dezembro de 2027, os tribunais implantem um fluxo estruturado para acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais em saúde pública, com apoio técnico do NatJus e do e-NatJus.
“Queremos ampliar o suporte técnico à magistratura. Com esse apoio, será possível acompanhar com mais segurança o cumprimento das decisões judiciais”, destacou.
Agamenon explicou que a meta foi estruturada nos moldes da Meta 9 do CNJ, com etapas de implementação que permitirão acompanhar a evolução dos trabalhos ao longo do período.
O secretário-geral também informou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) está desenvolvendo um sistema para monitorar o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde. A ferramenta permitirá que magistrados acompanhem, por meio do número do processo, se a decisão foi cumprida e a situação atual da demanda. Segundo ele, o sistema poderá contribuir para que a meta seja alcançada antes do prazo previsto.
Já o juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NATJUS, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, apresentou o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais em Matéria de Saúde Pública, elaborado a partir dos estudos do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Recomendação nº 146/2023 do CNJ. O documento traz orientações para auxiliar magistrados na análise e no acompanhamento das demandas de saúde pública. Conheça aqui.
Segundo o magistrado, o documento oferece protocolos, referências de preços, evidências científicas e outras informações que auxiliam magistrados na análise das demandas e no acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais..
“O documento tem como ideia central buscar eficiência no cumprimento das decisões judiciais em matéria de saúde pública, de maneira célere, racional e controlada. A ideia é de governança judicial”, afirmou.
“Não basta apenas proferir a decisão. É preciso acompanhar seu cumprimento, verificar os resultados e fornecer ao magistrado informações que permitam uma atuação cada vez mais qualificada”, completou Gerardo Humberto ao destacar a ideia central de governança judicial.
O gerente sênior de Estatística e Gestão Estratégica da Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Poder Judiciário, Anderson Neisse, lembrou que esta foi à terceira etapa da construção participativa das Metas Nacionais de 2027, os dois eventos anteriores foram as audiências públicas “Demandas abusivas no Poder Judiciário, impactos, prevenção e estratégias institucionais”, em maio e “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”, em junho de 2026.
“Diferentemente das audiências públicas, esta reunião teve o objetivo de facilitar a participação de magistrados e servidores de todo o Estado. Todas as contribuições serão analisadas para aperfeiçoarmos a proposta e encaminhar ao CNJ uma versão ainda mais robusta”, pontuou.
Anderson Neisse convidou todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário a responderem o Formulário de Contribuição – Proposta de Metas Nacional 2027 pelo link:: https://forms.cloud.microsoft/r/AqNkFkjM2E. “Todos podem responder até o dia 26 de junho”, reforçou.
Ao final, o coordenador da Corregedoria, João Gualberto Nogueira Neto, enfatizou que todas as contribuições registradas durante a reunião serão consideradas no processo de definição das metas do Judiciário.
“A transcrição desta reunião, os documentos elaborados e as contribuições dos participantes integrarão o relatório que será encaminhado ao CNJ, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com uma gestão participativa e transparente”. Ele ainda destacou que dúvidas sobre a proposta podem ser enviadas ao email [email protected].

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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