Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça lança Ementário Eletrônico para agilizar pesquisa de jurisprudência

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Está disponível o Ementário Eletrônico do Poder Judiciário de Mato Grosso, uma nova ferramenta que auxiliará significativamente nas pesquisas de jurisprudência subsidiando votos, peças recursais e decisões de acordo com o entendimento das câmaras do Tribunal de Justiça estadual. A ferramenta, que já traz a sua primeira Edição, proporciona aos usuários e usuárias uma experiência mais eficiente e direcionada.
 
O Ementário Eletrônico é um avanço para a pesquisa jurídica, proporcionando aos profissionais do Direito uma maneira mais eficiente de obter informações relevantes e atualizadas. Com essa nova ferramenta, o tribunal reafirma seu compromisso em promover a transparência e agilidade, além da segurança jurídica.
 
Periodicamente serão inseridas as decisões dos órgãos julgadores do TJMT de acordo com a relevância dos assuntos, possibilitando uma busca mais especializada e assertiva sobre esses temas.
 
A grande vantagem do Ementário Eletrônico é a celeridade que trará aos advogados, à comunidade jurídica e ao público interno na busca pela jurisprudência.
 
A ferramenta fornecerá julgados mais recentes de forma rápida, uma vez que está dividida por ramo do Direito e assuntos específicos. Dessa forma, os usuários poderão acessar os precedentes mais atualizados de maneira ágil e simplificada.
 
Kalia Ramos Miranda Farina, que integra a Comissão de Jurisprudência do TJMT, informa que cada edição do Ementário, que será disponibilizado mensalmente, terá no mínimo 30 ementas.
 
“Para esta primeira foram selecionadas ementas inovadoras como visita parental por videoconferência, tráfico interestadual de drogas, lei de improbidade administrativa que tem a polêmica da aplicabilidade ou não.”
 
A instituição e regulamentação do Ementário Eletrônico foram estabelecidas por meio da Portaria-Conjunta TJMT N.5, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT) em 5 de maio. O documento está assinado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva e pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, presidente da Comissão de Jurisprudência do TJMT.
 
O Ementário Eletrônico está disponível dentro do portal da Jurisprudência, no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ou clicando diretamente no link: https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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