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Tribunal de Justiça abre processo seletivo para estágio de nível médio e nível superior

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está com processo seletivo aberto de estágio com vagas para estudantes de nível médio e nível superior em 15 cursos.
 
As inscrições podem ser feitas a partir do dia 6 de setembro até o dia 15 de setembro e a prova será on-line, podendo ser feita a partir do dia 16 de setembro até às 23h59 do dia 20 de setembro (horário do Distrito Federal), incluindo sábados, domingos e feriados.
 
Podem se inscrever estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino regulamentadas pelo Ministério da Educação, a partir do 1º ano do ensino médio e a partir do 2º semestre do curso de ensino superior, com exceção de Direito, que precisa ser a partir do 3º semestre.
 
Os cursos com vagas disponíveis são: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial.
 
O valor da bolsa mais auxílio-transporte é de R$ 1.517,80 para nível superior e R$ 1.257,80 para nível médio. A carga horária de trabalho é de seis horas diárias e 30 horas semanais.
 
As vagas são para atuação no Tribunal de Justiça e nas 79 comarcas do Estado.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica digital colorida. No quadrante esquerdo, há uma imagem vertical de três jovens, duas moças e um rapaz, uma negra e outra branca, abraçadas, e o rapaz negro ao fundo. Uma delas segura um livro, ambas vestem roupas claras. À direita há todo o texto da peça: Tribunal de Justiça e Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso. Processo seletivo 01/2024 recrutamento de estagiários – PJMT. Nível superior R$ 1.517,80 (bolsa + aux. Transporte) nível médio R$ 1.257,80 (bolsa + aux. Transporte). Inscrições: 6 a 15 de setembro. Prova on-line: 16 a 20 de setembro até 23h59 (horário DF) incluindo sábados, domingos e feriados! Carga horária: 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Vagas de ensino médio regular e nível superior. Cursos: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial. No rodapé à esquerda há um link para a palavra inscrições e uma seta vermelha. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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