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Tribunal aplica teoria da perda de ‘uma chance de cura’ em caso de erro médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma falha no atendimento médico prestado a um paciente com hemorragia digestiva grave levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reconhecer o direito de familiares receberem indenização por danos morais. O caso se refere à demora na comunicação ao médico especialista e à ausência de estrutura adequada no hospital, o que reduziu as chances de sobrevivência do paciente, que veio a óbito.

De acordo com a decisão do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Quinta Câmara de Direito Privado, o paciente deu entrada no hospital durante a noite em estado gravíssimo, com sangramento intenso provocado por rompimento de varizes esofágicas. Ele foi inicialmente atendido por um médico plantonista, mas o especialista só foi acionado horas depois, já pela manhã, quando realizou uma cirurgia de urgência. Mesmo com o procedimento, o paciente não resistiu e morreu no mesmo dia.

Durante o processo, a perícia apontou que o quadro clínico era extremamente grave desde o início, com alta probabilidade de morte. No entanto, ficou comprovado que houve falha importante: a demora injustificada em comunicar o médico especialista e a falta de equipamentos adequados no hospital para tentar conter o sangramento logo nas primeiras horas.

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Os desembargadores aplicaram a chamada “teoria da perda de uma chance”. Isso significa que, mesmo sem poder afirmar que o paciente sobreviveria, o Judiciário reconheceu que ele perdeu uma chance real de ter um tratamento mais rápido e adequado, o que já é suficiente para gerar direito à indenização.

Na decisão, o Tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil para cada uma das autoras da ação. Também foi mantido o entendimento de que houve responsabilidade tanto do médico quanto da unidade de saúde pela falha na prestação do serviço. O recurso da defesa foi rejeitado, e o recurso das autoras foi parcialmente acolhido apenas para elevar o valor da indenização.

Processo nº 0002704-16.2017.8.11.0096

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, do Poder Judiciário de Mato Grosso, contam com as Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição para reportar casos dessa natureza.

Com composições democráticas, os integrantes dessas comissões são magistrados, servidores de cada categoria e colaboradores terceirizados, sendo parte deles indicados e outros eleitos entre os pares. Eles são responsáveis por receber os casos registrados, fazer o acolhimento, a escuta e a orientação da pessoa noticiante de caso de assédio e/ou discriminação, apoiar as vítimas e incentivar práticas restaurativas.

O trabalho é sempre embasado em um protocolo que tem entre suas diretrizes o atendimento humanizado, o acompanhamento da vítima, até mesmo por psicólogo se necessário, o sigilo dos dados e o sigilo profissional, a proteção ao direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a formalização e o tratamento do caso somente são feitos com o consentimento da pessoa noticiante, que também pode escolher entre receber ou não o atendimento psicossocial, mesmo que não tenha formalizado a notícia.

Conforme o protocolo de atendimento das Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação, a definição de qual integrante irá atender a demanda é feita por sorteio, mas existe a possibilidade de escolha, pela pessoa noticiante, do membro que fará o atendimento.

As comunicações de caso de assédio ou discriminação ocorrida no âmbito do Judiciário de Mato Grosso podem ser feitas por meio de formulário on-line. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”. Na página da Comissão, também está disponível o Guia de Combate ao Assédio.

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Confira quem são os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Segundo Grau:

– Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, presidente da Comissão, indicada pela Presidência do TJMT.

– Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo Órgão Especial.

– Desembargador Deosdete Cruz Júnior, indicado pela AMAM.

– Claudenice Deijany Farias de Costa, servidora indicada pela Presidência.

– Marina Calmon Cerisara, servidora indicada pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

– Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso.

– Geane Lina Teles, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Fábio Rogério Martins de Oliveira, servidor indicado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Rosecler Alves de Oliveira, servidora indicada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Lusanil Egues da Cruz, servidor eleito em votação direta entre os servidores e servidoras efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição.

– Gésica Cunha da Silva Ferreira, servidora indicada pela Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso.

– André Bruno da Rocha Barros, colaborador terceirizado.

Confira quem são os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro Grau:

– Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, presidente da Comissão, eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição.

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– Juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, indicada pela Diretoria do Foro da Capital.

– Juíza de Direito Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, indicada pela AMAM.

– Amanda Meira Florentino, servidora indicada pela Diretoria do Foro da Capital.

– Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso.

– Geane Lina Teles, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Fábio Rogério Martins de Oliveira, servidor indicado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Cláudia Aparecida Vigo Ormond, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição.

– Marina Soares Vital Borges, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista de inscrição.

– Cosme Pereira de Freitas, servidor indicado pela Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso.

– Suelen da Silva Martins, colaboradora terceirizada.


Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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