Tribunal de Justiça de MT

TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização de transportadora

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.

O caso

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.

Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.

Leia Também:  Casal será indenizado por morte de bebê após demora em transferência hospitalar

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.

Recurso

A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.

“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.

A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.

Leia Também:  Representantes da Enfam visitam Esmagis-MT para fortalecer diálogo e cooperação

Decisão

Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.

“A quitação plena e geral constante do acordo extrajudicial é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida”.

(STJ, REsp 809.565/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 29/06/2011).

Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.

PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

Published

on

O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado na manhã de quinta-feira (29 de outubro), em Cuiabá, trouxe para o centro do debate um dos temas mais sensíveis e atuais da segurança pública e do direito: a implementação e o uso de tecnologias de vigilância, como as câmeras corporais (bodycams) e o reconhecimento facial. O encontro debateu a busca por maior segurança e transparência com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), o debate contou com a participação, como palestrante, do defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP), e como debatedores do promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MPMT), do juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJSP) e do advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O tema central do painel foi o dilema entre a eficácia na prevenção e investigação de crimes por meio da tecnologia e a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade, a intimidade e a não discriminação. A discussão aprofundou-se na seguinte questão: se a adoção dessas tecnologias representa um dever do Estado de garantir a segurança pública e fiscalizar a atuação policial, ou se deve ser encarada primariamente como um direito social à transparência, à proteção de dados e à não violência.

O defensor público Fernando Moris abordou as complexidades das implicações do uso dessas tecnologias, especialmente no que tange aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à forma como a tecnologia estabelece um novo status para a segurança pública. Segundo ele, as câmeras corporais retratam a dinâmica anímica dos fatos, e o reconhecimento facial por algoritmos levanta o questionamento sobre o papel da tecnologia como dado jurídico ou como substituto da testemunha presencial.

Leia Também:  Ministro Gilmar Mendes profere palestra de encerramento da VI Jornada de Direito da Saúde

O promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresentou estudos e decisões que demonstram o impacto da tecnologia na atuação policial, destacando o chamado “efeito de resfriamento” observado em São Paulo, onde houve diminuição significativa de excessos na atuação dos agentes após a adoção das câmeras corporais. O promotor também alertou para a exposição de agentes públicos e de investigações técnicas, aspectos que, segundo ele, são frequentemente negligenciados.

O juiz Leonardo Issa Halah trouxe à discussão decisões relevantes, como o HC 598.051 do STJ, que estabeleceu parâmetros rigorosos para o ingresso policial em domicílios, e o RE 1.342.077 do STF, que relativizou a exigência de gravação audiovisual. Para o magistrado, é inadmissível que, em pleno ano de 2025, com tecnologia acessível ao Estado, não se utilize câmeras corporais como instrumento mínimo de auditabilidade e verificabilidade das diligências policiais.

O advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha destacou a importância da criação de novas formas de aferição da justiça e apontou a redução da letalidade como argumento suficiente para a adoção das câmeras corporais. Segundo ele, esse mecanismo também contribui para a preservação da cadeia de custódia e evita condenações baseadas exclusivamente em provas testemunhais.

Leia Também:  Semana Nacional do Registro Civil chega à Terra Indígena Bakairi

O ministro Teodoro Silva Santos parabenizou o debate e reforçou que o tema está em constante evolução, exigindo um marco regulatório sólido que garanta que o avanço tecnológico na segurança pública não resulte em retrocessos nos direitos individuais, e que não há respostas fáceis para a tensão entre o dever estatal de garantir segurança e o direito social à privacidade, sendo essa uma das principais tensões democráticas do século XXI. “A relação entre os direitos fundamentais e a segurança pública deve ser analisada sob a perspectiva da harmonização e da preponderância dos valores constitucionais, sempre em prol das garantias fundamentais”, defendeu o ministro.

O consenso estabelecido foi de que a tecnologia é uma ferramenta cujo uso deve estar sempre submetido aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e, acima de tudo, ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Autor: Júlia Munhoz

Fotografo: Josi Dias

Departamento: MPMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA