Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece falha de banco e garante indenização por fraude bancária

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Resumo:

  • O TJMT condenou um banco por permitir transações totalmente fora do perfil do cliente, vítima de golpe bancário;
  • A Justiça entendeu que houve falha na segurança do serviço, determinou a devolução dos valores, anulou contratos fraudulentos e fixou indenização por danos morais.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por unanimidade, uma instituição financeira por falhas na segurança que permitiram fraude em conta bancária. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e garantiu ao consumidor a restituição dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.

O colegiado reformou sentença de primeiro grau ao entender que o banco não adotou mecanismos eficazes para identificar e impedir movimentações totalmente incompatíveis com o perfil do cliente.

Entenda o caso

O consumidor, cliente do banco há mais de 25 anos e sem histórico de uso de crédito, recebeu uma ligação de um suposto gerente oferecendo um “cashback”. Orientado pelo golpista, ele se dirigiu a um terminal de autoatendimento em Torixoréu.

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Em menos de uma hora, criminosos realizaram operações remotas que somaram R$ 36.396,58, incluindo contratação de empréstimos não solicitados, conversão de cartão de débito para crédito e transferências via PIX para contas de terceiros em outro estado.

O que decidiu o Tribunal

O banco alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o cliente teria facilitado o acesso de terceiros à conta. No entanto, o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a instituição não apresentou provas técnicas capazes de comprovar que o próprio consumidor realizou as operações, como registros de acesso, biometria ou validações de segurança.

Para o Tribunal, documentos produzidos unilateralmente pelo banco não são suficientes para afastar a responsabilidade quando há indícios claros de falha no serviço.

Direitos do consumidor em casos de fraude

A decisão reforça orientações importantes para a população:

  • Responsabilidade objetiva dos bancos: conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes de terceiros, pois o risco é inerente à atividade bancária.
  • Dever de segurança: os bancos devem monitorar e bloquear transações fora do padrão do cliente, considerando valores, frequência e tipo de operação.
  • Ônus da prova: em relações de consumo, cabe à instituição financeira demonstrar que não houve falha no serviço, e não apenas alegar erro do consumidor.
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O Tribunal determinou a anulação dos contratos de empréstimo e das faturas de cartão de crédito geradas pela fraude. O banco também foi condenado a restituir integralmente os valores subtraídos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, quantia fixada com caráter compensatório e preventivo.

Número do processo: 1046888-98.2023.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Desafio Judiciário Sustentável 2026 mobiliza unidades do TJMT em busca de consumo consciente

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A imagem mostra um edifício com as palavras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu o “Desafio Judiciário Sustentável 2026”. Por meio de ações voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e de gastos e incentivos à reciclagem, o objetivo é fortalecer dentro do Poder Judiciário a cultura da sustentabilidade. A iniciativa foi estabelecida pela Portaria TJMT/PRES nº 751, de 27 de maio de 2026.

O desafio envolverá áreas administrativas, gabinetes de desembargadores e comarcas de todo o estado. A proposta é acompanhar e avaliar indicadores relacionados ao consumo e gasto de diferentes despesas, além da destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis, estimulando práticas mais sustentáveis no ambiente institucional.

O Núcleo de Sustentabilidade acompanha o desempenho das unidades ao longo do ciclo de avaliação, que compreende o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Nesse período, são monitorados indicadores relacionados ao consumo de água, energia elétrica, papel, copos descartáveis, impressões e equipamentos de impressão, gastos com telefonia, transporte e serviços gráficos e destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis.

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Os indicadores serão calculados de forma proporcional ao número de magistrados, servidores e estagiários de cada unidade. A portaria também estabelece pesos diferentes para cada indicador, considerando o impacto ambiental e a relevância institucional de cada item. Entre os critérios com maior peso estão consumo de papel, impressão, equipamentos de impressão e destinação adequada de resíduos recicláveis.

“As unidades devem dedicar atenção especial à redução de impressões desnecessárias, ao uso consciente do papel, à devolução de impressoras ociosas e ao fortalecimento das ações de separação e encaminhamento correto dos resíduos recicláveis. A intenção é incentivar mudanças de comportamento e fortalecer práticas alinhadas à responsabilidade ambiental”, explica a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen.

Como forma de reconhecimento, o Desafio Judiciário Sustentável entregará selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze às unidades com melhor desempenho.

Os selos serão entregues durante o 11º Evento de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso, que será realizado no segundo semestre de 2026. A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar as unidades que se destacarem na adoção de práticas sustentáveis e no uso eficiente dos recursos públicos.

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Além de estimular a conscientização ambiental dentro do Judiciário, a iniciativa também vai ao encontro da melhoria da gestão de recursos públicos e fortalecimento de práticas sustentáveis no dia a dia institucional.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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