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TJMT realiza abertura do XI Encontro dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do país em Mato Grosso

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“Que a importância de uma coisa não se mede com fita métrica, nem com balanças, nem barômetros, etc. Que a importância de uma coisa há que ser medida pelo encantamento que a coisa produza em nós.”
 
Com a citação do verso do poeta Manoel de Barros, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da SIlva, recebeu os participantes na abertura do XI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, na noite desta quarta-feira (05 de junho) em Chapada dos Guimarães.
 
A cerimônia reuniu cerca de 112 participantes, entre eles os representantes de Tribunais de Justiça de 25 Estados da Federação (incluso a Sede): 17 presidentes, cinco vice-presidentes e dois magistrados.
 
A presidente da corte mato-grossense afirmou estar muito alegre em poder sediar um evento do porte do Consepre. “Trazer para cá um movimento de presidentes tão forte, como é o Consepre, é prestígio e sinal que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está alinhado com as pautas mais importantes. E mais, que nosso Estado tem voz e credibilidade para transitar temas, trazer bons exemplos e apresentar resultados positivos ao cenário nacional.”
 
A líder do Judiciário também ressaltou a importância da atuação do TJMT na disseminação da cultura da paz para a população do Estado. “Se me perguntarem, responderei sem medo de errar: entre tantas ações implementadas pela Justiça Estadual, os Círculos de Construção de Paz, principalmente nas comunidades escolares, serão o nosso grande legado para a humanidade.”
 
De acordo com o presidente do Consepre, e do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, “todos os presidentes e colegas desembargadores se sentiram muito acolhidos, como se em casa estivessem”.
 
“Agradeço pela calorosa receptividade, tenho certeza que sairemos deste Consepre com uma bagagem de diálogo e conhecimento muito maior. Neste evento traremos temas muito significantes, como a Justiça Restaurativa e a Justiça 4.0 que são fundamentais ao Judiciário. Também boas novidades, como o Juiz das Garantias, para que possamos implantar em todos Tribunais do Brasil para assegurar as liberdades no devido andamento do processo legal”.
 
Após a cerimônia inicial do evento, também foi realizada a Conferência de Abertura ´Juiz das Garantias´, com o palestrante e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
 
O Conselheiro do CNJ falou sobre o tema da palestra da noite, que é uma resolução aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça. “Quando falamos do Juiz das Garantias, são aqueles magistrados que devem atuar na fase pré-processual, no inquérito, nas investigações de um processo, até essa fase, antes da denúncia ser oferecida pelo Ministério Público.”
 
“Há muito os Tribunais esperavam uma regulamentação do CNJ, para que pudessem implementar um consenso para as unidades judiciárias. Então é extremamente necessário trazer o tema ao conhecimento dos Tribunais”, explica o desembargador.
 
XI Consepre – Na programação dos próximos dias, estão previstas ainda palestras sobre diversos assuntos, como a Justiça Restaurativa, Justiça 4.0, Economia e Meio Mmbiente, com renomados palestrantes, como magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Ao final dos trabalhos, os desembargadores participantes irão elaborar uma Carta do Encontro, com os principais encaminhamentos e direcionamentos do evento.
 
Participaram ainda do evento, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, a defensora-pública Geral de Mato Grosso, Luziane de Castro, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Mato Grosso), Gisela Cardoso, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneipp, o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da SIlva, o vice-presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli, a vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Serly Marcondes Alves, a diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula, a vice-diretora-geral do TJMT, Claudenice Deijany Farias de Costa, os juízes auxiliares da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, Jones Gatass Dias e Viviane Brito Rebello, os juízes auxiliares da Vice-Presidência do TJMT, Gerardo Humberto Alves Silva Júnior e Paulo Márcio Soares de Carvalho, as juízas auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Cristiane Padim da Silva e Christiane da Costa Marques Neves, magistrados e coordenadores do TJMT.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro e Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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