Tribunal de Justiça de MT

TJMT marca presença em encontro nacional e ressalta inovação na cooperação judiciária

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Os magistrados mato-grossenses desembargador Wesley Sanchez Lacerda e juíza Henriqueta Fernanda Chaves representaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no IV Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação Judiciária, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 10 e 11 de setembro, em Brasília.

Promovido no auditório do CNJ, o evento reuniu juízes, servidores e integrantes dos núcleos de cooperação de todo o país com o objetivo de disseminar boas práticas, ampliar a integração entre tribunais e otimizar o trâmite processual, em cumprimento à Resolução CNJ n.º 350/2020.

Durante os painéis e oficinas, temas como a atuação dos núcleos estaduais, redes de apoio entre escolas judiciais e novas estratégias de gestão processual foram debatidos, reforçando o papel da cooperação judiciária como ferramenta para tornar a prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

“Fiquei muito impressionado com as boas práticas e ideias inovadoras apresentadas neste encontro. O destaque foi a exposição do professor Guilherme Calmon sobre a rede de cooperação entre escolas judiciais, que demonstra como a cooperação pode otimizar resultados e reduzir custos”, avaliou o desembargador Wesley, supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD).

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Ele também ressaltou o protagonismo do NCJUD do TJMT. “Nosso núcleo tem se destacado de forma notável tanto pelas suas boas práticas, quanto pela atuação enérgica dos magistrados que o compõem. O próximo passo será sua estruturação física e pessoal. O processo já está em tramitação e esperamos, com urgência, que seja priorizado pela Administração Superior do TJMT, dada a importância vital do Núcleo para a pontuação do Selo Diamante junto ao CNJ.”

Já a juíza de Direito e coordenadora do NCJUD, Henriqueta Fernanda Chaves, destacou o caráter colaborativo do evento. “É um prazer participar desse encontro. Cada edição é extremamente enriquecedora, permitindo trocar experiências, estreitar amizades e conhecer a realidade de outros tribunais. É um ambiente genuíno de cooperação, que nos motiva a aprimorar o trabalho em nossos estados.”

Sobre o NCJUD do TJMT

Criado em 2021 pela Portaria nº 429/2021, o NCJUD do TJMT atua na harmonização de procedimentos, no intercâmbio ágil de atos judiciais e na proposição de soluções administrativas e processuais. Previsto no Código de Processo Civil de 2015, o mecanismo de cooperação amplia as possibilidades de interação entre tribunais, Ministério Público, Defensoria, advocacia e demais instituições.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso presente no encontro é um reforço ao compromisso da Corte em fortalecer a rede nacional de cooperação judiciária, fomentando um Judiciário mais moderno, acessível e integrado.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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