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TJMT mantém condenação de seguradora ao pagamento de indenização a família de vítima de acidente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso de uma seguradora e manteve a condenação ao pagamento de uma indenização securitária a uma viúva e seus filhos. O caso trata da morte de um homem em acidente de carro, ocorrido em junho de 2019.

Em primeira instância, na Comarca de Tapurah (433 km de Cuiabá), a sentença determinou o pagamento da indenização, acrescida de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

No recurso, a seguradora tentou afastar a condenação alegando que a ação estaria prescrita, com base em um prazo trienal. Entretanto, o TJMT considerou a manobra inválida por ter sido apresentada apenas na fase recursal, depois da derrota no primeiro grau.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, ressaltou que a defesa não levantou a prescrição durante a contestação, oportunidade em que se limitou a discutir a legitimidade da viúva e o rateio da indenização, chegando inclusive a reconhecer a obrigação securitária no limite de R$ 13,5 mil.

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“Nulidade de algibeira”

O colegiado entendeu que a conduta da seguradora configurou a chamada “nulidade de algibeira”, prática repudiada por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O conceito se aplica quando uma parte deixa de alegar determinada matéria no momento oportuno e só a utiliza após decisão desfavorável, em atitude considerada oportunista e contrária à boa-fé processual.

Segundo a relatora, a prescrição, embora seja matéria de ordem pública, também está sujeita aos princípios da lealdade e cooperação processual previstos no Código de Processo Civil.

Com a decisão, o TJMT fixou o entendimento de que quem deixa de alegar prescrição no momento processual adequado não pode fazê-lo apenas em recurso. A prática representa violação da boa-fé processual e resulta na perda do direito de levantar a questão posteriormente.

Assim, foi mantida integralmente a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária de R$ 13,5 mil, além das custas e honorários advocatícios.

Número do Processo: 1000831-15.2023.8.11.0108

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rotina escolar revela desafios e aprendizados na inclusão de alunos com autismo

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“Cada dia é um novo cenário. Há momentos de tranquilidade, mas também situações difíceis, com comportamentos que exigem preparo e sensibilidade. A gente precisa estar pronta o tempo todo.” A avaliação é da coordenadora Cícera Maria dos Santos, de 46 anos, que participou, na tarde de quinta-feira (16), do projeto “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e compartilhou a realidade vivida na gestão da Escola Municipal Esmeralda de Campos Fontes, no bairro Ribeirão da Ponte, em Cuiabá, com cerca de 300 alunos.

Durante os debates promovidos na Igreja Lagoinha, a coordenadora avalia que muito mais do que números podem traduzir, a rotina é marcada pela diversidade de comportamentos, especialmente entre alunos com transtornos globais de desenvolvimento.

“A escola busca oferecer suporte contínuo, com apoio da equipe pedagógica e diálogo constante com as famílias. Cada aluno tem sua particularidade, e isso exige um olhar atento todos os dias”, destaca, pontuando que o evento trouxe um olhar diferenciado sobre o caso de um aluno de oito anos. “Ele é não verbal e muitas vezes age com violência, mas aqui, me questionei sobre o que essa criança gosta? Uma reflexão que faço após as palestras”.

Nesse contexto, o envolvimento familiar é considerado essencial. Muitas vezes, a unidade precisa convocar responsáveis para orientações e alinhamentos, principalmente quando ainda não há laudos formais. “Incentivamos a busca por acompanhamento especializado. A escola não consegue sozinha. É um trabalho conjunto entre escola, família e comunidade”, reforça.

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A necessidade de qualificação constante também é destacada por profissionais da educação. Para a Cuidadora de Aluno com Deficiência (CAD) Laura Cristina Dias da Mata, de 47 anos, que atua há cinco anos na rede, ainda há um longo caminho a percorrer. “Compreender os alunos é uma bagagem muito importante, mas ainda falta conhecimento. Não só na minha escola, mas em todas. Precisamos ampliar essa formação dentro das unidades”, afirma, reforçando a necessidade de processos formativos, como o TJMT Inclusivo.

Já Déborah Rodrigues da Silva, de 22 anos, que iniciou como CAD em 2025, avalia que o aprendizado adquirido nas capacitações tende a impactar diretamente o cotidiano. “Na capital já existe um acompanhamento maior, e isso ajuda. Acredito que esse conhecimento vai fazer diferença no dia a dia com as crianças”, pontua.

O TJMT Inclusivo reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a acessibilidade e o respeito à neurodiversidade. A iniciativa segue diretrizes da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha, reunindo educadores, gestores e instituições em torno do fortalecimento de uma educação mais inclusiva.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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