Tribunal de Justiça de MT

TJMT firma parceria para criação de Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas em Barra do Garças

Publicado em

A partir deste mês de outubro, o município de Barra do Garças (a 642,2 quilômetros de Cuiabá) passa a contar com um espaço de assistência jurídica gratuita. A conquista surge de uma parceria entre o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE), a Vara Especializada dos Juizados Especiais de Barra do Garças (Veje) e Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar), que resultou na criação do Núcleo Avançado de Práticas Jurídica (NAPJ), na última sexta-feira (02 de outubro).  
 
Uma das principais finalidades do Núcleo é possibilitar que os acadêmicos do curso de Direito da instituição parceira coloquem em prática os conhecimentos aprendidos em sala de aula.  
 
A estrutura física do Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas (NAPJ) funcionará na Vara Especializada dos Juizados Especiais de Barra do Garças. No local, estagiários e professores orientadores da Univar contarão com toda a estrutura para atender aos jurisdicionados no âmbito da Comarca.  
 
O Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2024, assinado no último dia 02 de outubro, tem como signatários o presidente do CSJE, desembargador Marcos Machado; o juiz Fernando da Fonsêca Melo da Veje; e o reitor do Univar, Marcelo Antônio Fuster Soler. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Google anuncia parceria com Apple, mas dá 'alfinetada' em rival

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Vinte e duas Comarcas afetadas por rompimento de fibra ótica de internet em Mato Grosso e Goiás
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA