Tribunal de Justiça de MT

TJMT e TCE-MT se unem por melhoria da administração pública municipal e lançam projeto itinerante

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Buscando a qualificação da administração pública e o avanço na prestação de serviços à população, Tribunal de Contas de Mato Grosso e Tribunal de Justiça de Mato Grosso se uniram para lançar o projeto Tribunais em Ação.
 
A primeira edição do encontro acontecerá em Rondonópolis (240 km de Cuiabá), onde representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de 20 municípios da região sul do estado vão se reunir nos dias 15 e 16 de agosto.
 
A proposta inclui a formação técnica de prefeitos, vereadores e servidores públicos de diversos setores, bem como o compartilhamento de informações e produtos dos tribunais que possuem relação direta com a atuação dos jurisdicionados.
 
É o que explica o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, ao destacar a visão de sua gestão, que tem como foco a aproximação e a orientação como estratégia para garantir mais a eficiência na gestão pública.
 
“Nós já qualificamos o controle externo e nos tornamos referência nacional. Agora o foco é a qualidade da gestão pública municipal, por isso, nossa missão é auxiliar o gestor na execução de políticas eficientes, que atendam o cidadão na ponta.”
 
Esta não é a primeira vez que Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça unem esforços pelo desenvolvimento do Estado. Além de acordos educacionais, iniciativas conjuntas já asseguraram, por exemplo, a adimplência de entes públicos em regime de precatórios.
 
Para Novelli, quem ganha com a parceria institucional é o cidadão. “Vejo com muitos bons olhos as organizações do setor público somarem esforços para a concretização das políticas públicas, por isso somos muito gratos à magistratura”, disse.
 
A importância da cooperação também foi destacada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino.
 
“Também fazia parte do nosso planejamento, apresentar nossos projetos e fazer uma grande aproximação com os municípios. Então, decidimos juntar as duas pretensões e fazer esse movimento mais intenso e mais extenso”, afirmou.
 
Graças ao seu formato itinerante, o ‘Tribunais em Ação’ vai ampliar a interlocução da Corte de Contas e do Poder Judiciário com os municípios, o que deve resultar em melhoria na qualidade de vida de quase 600 mil pessoas que vivem na região.
 
Coordenador da ação, o ouvidor-geral do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, pontua que esta é uma forma de democratizar o acesso à informação e à Justiça. “A expectativa é de aprimoramento de resultados a partir das soluções que apresentaremos.”
 
Além de Rondonópolis, escolhida como cidade polo, o ‘Tribunais em Ação’ terá participantes de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
 
Assessoria TCE-MT
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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