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TJMT e Secretaria de Segurança firmam cooperação para oferecer Justiça Restaurativa aos servidores

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Mais um importante passo foi dado na política de pacificação social, liderada pela atual gestão do Poder Judiciário estadual, na manhã desta terça-feira (23 de julho), com a assinatura do termo de cooperação técnica nº 007/2024, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), com o objetivo de difundir e implantar a Justiça Restaurativa como política de orientação e solução de conflitos no âmbito daquela pasta do Executivo. O termo foi assinado pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, pelo secretário adjunto de Segurança Pública, coronel PM Heverton Mourett de Oliveira, e pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Tulio Duailibi Alves Souza, durante cerimônia realizada no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), em Cuiabá.
 
Na prática, o termo será concretizado por meio do programa “Diálogos para a Paz: Justiça Restaurativa na Administração Pública”. A ação está em conformidade com a Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa. Conforme o termo de cooperação, o programa terá vigência de 60 meses.
 
É mais um passo importante na implantação e ampliação do programa da Justiça Restaurativa. Nós estamos muito esperançosos com essa parceria porque é um segmento que normalmente sofre muita pressão, trabalha sob pressão e extravasa também as suas frustrações, às vezes, de uma forma que precisa do apoio de técnicas, como os círculos de construção de paz, para que isso se transforme em uma cultura mais pacificadora e, principalmente, com uma visão mais humanizada das atividades do Executivo de uma forma geral, assim como nós já estamos cuidando de implantar no Judiciário”, assevera a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Segundo ela, os reflexos da política de pacificação social são inevitáveis e têm potencial de impactar positivamente o sistema de Segurança Pública. “Quando se tem uma prática como os círculos de construção de paz na rotina das pessoas, elas têm ali um espaço de fala e, principalmente, de expressão dos seus sentimentos, das suas angústias. E isso acaba refletindo num serviço de maior qualidade, de maior eficiência, tanto no Judiciário quanto no Executivo. Especialmente no segmento em que estamos hoje fazendo essa parceria, a expectativa é que diminuam os casos de violência”, afirma a desembargadora.
 
De acordo com o secretário adjunto de Segurança Pública, coronel PM Heverton Mourett de Oliveira, a parceria com o Poder Judiciário surgiu após o diagnóstico da pasta sobre a necessidade de ações preventivas às situações de conflito e sofrimento emocional e psicológico entre seus servidores. “Foi pedido para que nós buscássemos parcerias e um dos parceiros encontrados foi o Tribunal de Justiça, por intermédio da Justiça Restaurativa, que traz um conceito bacana porque ele quer desenvolver a cultura da paz. Acho que isso é importante para trazermos para os servidores e para os órgãos internos da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Por isso, buscamos essa parceria para que pudéssemos, juntos, criar essa cultura dentro da SESP. Eu acho que é algo que vale a pena ser replicado”, avalia.
 
Conforme o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Túlio Duailibi Alves Souza, a proposta do termo de cooperação técnica firmado com a SESP é também formar facilitadores de círculo de construção de paz entre os servidores daquela Secretaria, no molde que já é executado juntamente com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e que existe internamento no Judiciário, por meio do programa Servidores da Paz.
 
“Como o sistema de Segurança integra também o sistema de Justiça, é uma atividade complexa, então dentro das várias atribuições que competem à Secretaria de Segurança Pública, o círculo tem uma capilaridade muito grande, seja na pasta do socioeducativo, seja no sistema prisional, com os reeducandos ou entre os próprios profissionais, seja também no quadro do público interno da Secretaria, entre seus servidores, tal como ocorre conosco no Poder Judiciário, no programa dos Servidores da Paz. Então, assim como o círculo tem uma capilaridade ótima com o Poder Judiciário, guarda igual correspondência também no Poder Executivo”, comenta. 
 
Aula magna do programa –  Após a cerimônia de assinatura do termo de cooperação, dezenas de servidores que compareceram ao ato também participaram da aula magna proferida pela assessora de Relações Institucionais do NugJur, Katiane Boschetti da Silveira. O propósito da aula foi apresentar a Justiça Restaurativa aos servidores da SESP. “O objetivo é sensibilizar os servidores da SESP a conhecerem a Justiça Restaurativa, os círculos de construção de paz, os seus benefícios, as suas potencialidades, as aplicações da Justiça Restaurativa. Essa aula magna também é um dos módulos da trilha pedagógica do programa de formação. Para aqueles que se sentirem chamados pela temática, eles vão poder participar de círculos de construção de paz e ingressar na trilha, já tendo feito o módulo 1 dos 7 módulos do programa”, explica Katiane.
 
Para Thais Garcez da Luz Aguila, advogada do sistema penitenciário, a iniciativa é de grande valia. “Eu acho que foi um passo muito importante, integrando a segurança pública junto ao sistema de justiça e agregando conhecimento aos servidores para que a gente possa melhorar as relações internas, as relações institucionais, valorizando o servidor para que ele tenha também o sentimento de pertencimento desse grande movimento e também para que a gente possa ter uma melhor entrega ao cidadão e à sociedade”, avalia.
 
Também participaram do ato o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves; e representantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), respectivamente, coronel PM Rodrigues, delegado Gianmarco Paccola Capoani, coronel BM Flávio Gledson e Jaime Trevisan Teixeira.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto 1: desembargadora Clarice Claudino concede entrevista à TV Justiça. Ela é uma senhora branca, de cabelos curtos, lisos e loiros e olhos verdes, usando vestido verde estampado, blazer verde e conjunto de brincos e colar verdes. Foto 2: foto colorida em plano aberto, que mostra o auditório da OAB lotado de servidores da SESP. No palco, sentados na mesa de autoridades, estão os representantes do Poder Judiciário e dos órgãos que compõem a SESP. Foto 3: Katiane Boschetti profere palestra, falando ao microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos lisos, loiros, na altura dos ombros, olhos castanhos, usando vestido em tom alaranjado e colar dourado. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inclusão: Tribunal de Justiça reserva vaga exclusiva de estacionamento para pessoas autistas

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Você já imaginou como é o mundo sob o olhar de uma pessoa autista? O que para uma pessoa fora do transtorno do espectro autista (TEA) pode passar despercebido, como o barulho do trânsito, de conversas de pessoas em volta, uma iluminação diferente ou mesmo uma agenda de última hora, para quem convive com TEA pode causar uma superestimulação dos sentidos e um grande estresse, podendo até mesmo acarretar um momento de crise. Clique aqui e veja vídeo que ilustra como um autista vê o mundo.
Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reservou uma vaga exclusiva para autistas em frente à recepção de sua sede, no estacionamento voltado ao publico externo. A medida visa eliminar e prevenir barreiras que impeçam ou prejudiquem o acesso à Justiça estadual por esse público e está em consonância com a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .
Vale lembrar que a vaga exclusiva pode ser utilizada tanto pelo autista condutor ou passageiro do veículo. Em caso de não haver vaga com indicação de uso por pessoa autista, a mesma tem direito à vaga para pessoa com deficiência, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A advogada Vânia Maria Carvalho, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e mãe de José Carvalho Neto, 34, professor universitário diagnosticado com autismo aos 31 anos, conta porque a vaga de estacionamento exclusiva para autistas é importante.
“Quando um autista adulto precisa vir ao tribunal por alguma razão, ele se programa para isso e vem, mas isso causa um estresse nele porque ele não sabe quem ele vai encontrar, o que ele vai fazer, porque saiu da rotina dele. Na hora que ele sai, o nível de estresse é altíssimo. O fato dele conseguir encontrar o carro dele estacionado ali na porta, poder entrar nesse veículo e ir embora, que é uma coisa que ele está acostumado andar naquele carro, onde estão as coisas dele, faz toda diferença. Isso faz com que retorne ao centro dele. Quando a gente fala de pais de crianças autistas, vamos supor que fui no mercado, estou com meu filho de 2 anos autista, toda aquela movimentação de mercado, de pessoas, de informações, aquilo vai gerando um estresse, essa criança se irrita, altera o comportamento dela. Quando os pais saem do mercado, essa criança já está num nível de estresse altíssimo. Então, o fato de poder colocar o filho no carro e ir embora, não tem como eu dimensionar o que é isso para um pai e uma mãe de autista”, afirma.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, destaca que a acessibilidade e a inclusão são direitos e constam como atributos de valor que o Poder Judiciário mato-grossense pretende entregar à sociedade, conforme previsto no Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos dando exemplo para que outros órgãos públicos que ainda não têm essa vaga façam o mesmo. Sabemos que em alguns shoppings da cidade já há essas vagas e, graças a Deus, os estabelecimentos comerciais e a sociedade em geral têm se conscientizado sobre a necessidade dessa inclusão”, afirma.
Regras para uso da vaga exclusiva
Para utilizar a vaga de estacionamento exclusiva para autistas, é preciso ter a carteira de autista e/ou adesivo indicativo de pessoa com deficiência (PcD) no veículo. Em Mato Grosso, a carteira de autista é emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo MT Cidadão. No aplicativo, será necessário anexar documentos pessoais e laudo médico diagnosticado por um neurologista para análise da equipe da Secretaria.
No caso da credencial de PcD que fica afixada no veículo, em Cuiabá é solicitada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio de formulário de pessoas com deficiência (PcD), na secretaria ou nas unidades do Ganha Tempo (CPA 1 e Praça Ipiranga). Para efetivação do cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos: atestado médico padrão emitido há no máximo quatro meses; identidade oficial com foto e número do CPF da pessoa com deficiência ou seu representante legal; documento que comprove a representação legal, quando for o caso; comprovante de residência no município de Cuiabá.
A Portaria Semob nº 003/2021, que disciplina as regras para concessão de autorização para estacionamento por pessoas com deficiência pode ser acessada clicando aqui.
Importante ressaltar que o uso das vagas reservadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem a devida credencial, resulta em infração sujeita a multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até remoção do veículo.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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