Tribunal de Justiça de MT

TJMT e parceiros vão destinar 6,7 mil bolsas de estudos para pessoas em situação de vulnerabilidade

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O Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com o Governo do Estado, o município de Várzea Grande e o Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) destinarão 6,7 mil bolsas de estudos (graduação e capacitação) para pessoas em situação de vulnerabilidade. A assinatura do Termo de Cooperação Técnica (TAC) ocorreu na tarde de terça-feira (23.07), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). 
 
As vagas serão destinadas à população de baixa renda, alunos de escolas públicas, vítimas de violência doméstica, população carcerária privada de liberdade ou em cumprimento de qualquer tipo de pena, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo egressos.  
 
Os cursos serão concedidos pela Univag, nas modalidades presencial e a distância (EAD), no período de cinco anos. Estão entre as opções de cursos de graduação a formação em pedagogia, administração, ciências contábeis, gestão de recursos humanos, logística e marketing. Já dentre os cursos de extensão ou profissionalizantes, serão disponibilizadas formações em empreendedorismo, marketing digital, maquiagem e design de sobrancelhas.
 
Durante a celebração do termo, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva, ressaltou o papel do Poder Judiciário em promover a inclusão por meio da educação. “Entre os grupos que serão atendidos, dois estão sob a tutela mais direta do Judiciário, sendo eles: as mulheres vítimas de violência doméstica, egressos do sistema carcerário e socioeducativo. Por meio desse acordo, criamos uma solução para que essas pessoas, que provavelmente não teriam acesso a uma universidade, possam ter suas vidas transformadas”.  
 
A construção do projeto partiu da iniciativa do Ministério Público do Estado (MPMT), e reforça seus trabalhos para mitigar a ocorrência de ilícitos. “O sistema de justiça atua mais na repressão, quando o ilícito já aconteceu. No entanto, nós que estamos dentro desse sistema, sabemos que o investimento no ser humano é o caminho. Dar a essas pessoas uma oportunidade de capacitação e inserção no mercado de trabalho é proporcionar a elas uma chance de voltar a sonhar e ter uma vida nova”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. 
 
Um dos responsáveis pela operacionalização dos cursos, o reitor da Univag, Drauzio Antonio Medeiros, destacou que as oportunidades serão destinadas a quem precisa. “Irá atender àquelas pessoas vulneráveis que não tem nenhuma graduação. As secretarias do Estado e do município de Várzea Grande farão essa seleção, mas essas informações também poderão vir por orientação do próprio do MP e do TJ”, explicou.  
 
Para a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Paes da Silva Bugalho, a união de esforços resultará em um impacto social positivo na sociedade. “Estamos falando de quase sete mil pessoas beneficiadas e quando uma pessoa em vulnerabilidade é impactada, isso se reflete em todos da família e também no território onde ela mora”.
 
Também participaram da solenidade de assinatura do TAC os promotores de Justiça de Mato Grosso, Adriano Augusto Streicher de Souza e Josane Fátima de Carvalho Guariente. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem está na horizontal. Sete pessoas estão em pé e alinhadas no centro da foto. No centro, está o procurador-geral de justiça, Deosdete Cruz Junior. A sua direita estão o reitor da Univag, Drauzio Antonio, a primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, e o promotor de Justiça, Adriano Streicher.  A sua esquerda estão a promotora de justiça Josane Guariente, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino, e a secretária de estado de assistência social e cidadania, Grasielle Paes da Silva Bugalho. 
 
Priscilla Silva/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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