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TJMT debate autismo sob a ótica dos Tribunais e reforça caminhos jurídicos para garantir inclusão

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A 4ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo promoveu, no Fórum da Comarca de Cáceres, a palestra “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, com o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Antônio Veloso Peleja Júnior, e a juíza coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, Renata do Carmo Evaristo Parreira. O encontro integrou o dia de debates sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), reunindo especialistas da saúde e educação, magistrados(as), servidores(as) e familiares, em ação realizada em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores do Judiciário.

Abrindo a exposição, o juiz Peleja Júnior fez um resgate histórico da invisibilidade social de condições “não visíveis a olho nu”, como os transtornos do neurodesenvolvimento, e destacou a mudança gradual de paradigma que o Judiciário brasileiro vem consolidando. “Não é um tema de responsabilidade exclusiva da família ou da escola; é um tripé que envolve família, governo e sociedade”, pontuou, ao defender que a pessoa autista tenha lugar e voz em todos os espaços.

O magistrado também sublinhou a evolução das práticas clínicas, que envolvem Análise do Comportamento Aplicado (ABA) e terapias multiprofissionais, e a importância do diagnóstico, aliados à intervenção precoce. Citou as novas diretrizes do Ministério da Saúde para rastreamento de crianças entre 16 e 30 meses de idade, com início de estímulos antes mesmo do diagnóstico fechado, aproveitando a plasticidade cerebral na primeira infância.

No campo judicial, ele trouxe ainda um panorama das demandas de saúde, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na saúde suplementar, e das orientações das Jornadas da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam decisões fundamentadas em medicina baseada em evidências e o diálogo estruturado dos juízes com órgãos técnicos, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus).

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Ao tratar de precedentes, Peleja Júnior explicou a virada de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde (ANS): embora seja, em regra, taxativo, admite-se a cobertura de procedimentos não listados quando houver eficácia comprovada por evidências científicas e recomendações técnicas. O entendimento foi, depois, positivado pela Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e referendado em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que atendidos critérios como prescrição fundamentada, comprovação científica, registro na Anvisa e análise de custo-efetividade.

No âmbito do TJMT, o juiz apresentou enunciados orientativos construídos com magistrados(as) em jornadas internas, que têm ecoado nas decisões, como o caráter abusivo da negativa de tratamento multidisciplinar prescrito para TEA; custeio do método ABA pelas operadoras quando indicado; apoio escolar individualizado pelo poder público quando necessário; mitigação do rol da ANS para equoterapia com prescrição médica; e a redução de carga horária a servidores(as) que são cuidadores de pessoa com TEA, conforme avaliação técnica, entre outros pontos.

“Equilíbrio entre o direito individual e o impacto coletivo do sistema é premissa; decidir com técnica é proteger vidas e a política pública. A construção coletiva de parâmetros dá segurança jurídica, acelera o acesso a direitos e qualifica a prestação jurisdicional”, resumiu Peleja.

Em seguida, a juíza Renata Parreira apresentou a “decisão apoiada”, instituto previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Diferente da curatela, que é medida restritiva e transfere decisões ao curador, a decisão apoiada preserva a autonomia da pessoa com deficiência (incluídas as pessoas autistas) e lhe garante suporte de dois apoiadores de sua confiança exclusivamente para atos patrimoniais e negociais, como por exemplo abrir conta bancária, firmar contrato ou consentir em tratamento. O procedimento é voluntário, delimitado pelo juiz, revogável a qualquer tempo e, em regra, conta com manifestação do Ministério Público e oitiva de equipe multiprofissional.

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“O objetivo é oferecer liberdade com dignidade: a pessoa decide, mas decide com apoio. É ferramenta de cidadania, não de tutela”, afirmou a magistrada.

Com carga horária de 24 horas e transmissão ao vivo pela pelo canal do Youtube do Tribunal, o TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo reforça o compromisso do Judiciário em alinhar-se às recomendações do CNJ, que incentiva os tribunais a promoverem políticas de acessibilidade e inclusão.

A edição em Cáceres soma-se a outras já realizadas em Sinop, Sorriso e Cuiabá, demonstrando o esforço do Tribunal em percorrer todo o estado levando informação e capacitação. Até o fim do ano, novas comarcas-polo receberão o projeto.

Todas as palestras do evento estão disponíveis no YouTube, assista aqui.

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Confira mais fotos do evento no Flickr do TJMT .

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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