Tribunal de Justiça de MT

TJMT contribui na construção de políticas de combate à violência contra a mulher na Câmara de Cuiabá

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O Poder Judiciário de Mato Grosso contribuiu para o desenvolvimento de políticas públicas de proteção e combate à violência contra a mulher em Cuiabá, durante audiência pública realizada pela Câmara de Vereadores da Capital, na manhã desta quarta-feira (27 de agosto).

O evento contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, que ressaltou a importância de uma atuação colaborativa das instituições no combate a esse crime.

“Discutimos o ‘não’ à violência contra a mulher, seja no âmbito doméstico, político, social ou em qualquer outro espaço. Acredito que somente com a união de esforços entre o Legislativo, o Judiciário e o Executivo poderemos alcançar resultados concretos e satisfatórios”, declarou o presidente do TJMT.

O desembargador também falou do papel do homem na construção de uma sociedade menos violenta para as mulheres. “É fundamental destacar que nós, homens, precisamos compreender que a mudança depende de nós. Cabe a nós desconstruir essa cultura machista e enfrentar os índices de violência contra a mulher que ainda persistem no Estado. Precisamos caminhar de mãos dadas: sociedade, instituições e poder público para promover a transformação necessária e, de fato, dizer um basta à violência contra a mulher”, defendeu José Zuquim.

O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, também contribuiu nos debates realizados na Casa de Leis. O magistrado destacou que a presença do Judiciário na audiência pública reforça o compromisso da Justiça na prevenção e no combate à violência doméstica contra a mulher.

“Esse compromisso é absoluto. Este ano tivemos avanços muito significativos. Começamos 2025 com 25 redes de proteção instaladas no interior e já chegamos a 75. A meta, sob a liderança da desembargadora Maria Erotides Kneip, é atingir 100 redes até o final do ano. Isso é fundamental porque a rede permite o trabalho articulado da sociedade civil, oferecendo proteção mais efetiva, apoio, empoderamento e esclarecimento às mulheres”, cita o magistrado.

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A audiência foi proposta pela vereadora Paula Calil, presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, que ressaltou o simbolismo da participação do Judiciário no debate.

“A presença do presidente do TJMT nessa audiência pública tem um significado muito importante. Além de representar a autoridade máxima do Judiciário, ele também é uma figura masculina, e precisamos envolver os homens nesse debate para que possamos vencer a luta contra a violência contra as mulheres. Sinto-me honrada, porque desta audiência sairão encaminhamentos de políticas públicas essenciais para o enfrentamento da violência, seja ela patrimonial, física, sexual, política de gênero ou doméstica”, afirmou a vereadora.


TJMT no combate à violência contra a mulher

Dentro do compromisso com a proteção e a reconstrução da vida de mulheres vítimas de violência, o TJMT desenvolve projetos e ações que vão além da resposta judicial. A Instituição dispõe de espaços de acolhimento e atendimento multidisciplinar, como o Espaço Tays Machado, voltado para servidoras e magistradas. Além disso, há os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAVs), instalados nos fóruns de Cuiabá e Várzea Grande. Eles garantem apoio às vítimas de crimes domésticos ou atos infracionais.

No mês de agosto, o Judiciário promove a campanha alusiva aos 19 anos da Lei Maria da Penha, com matérias semanais no Portal TJMT e conteúdos especiais no Instagram da instituição, reforçando a importância da denúncia como forma de romper o ciclo de violência.

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Outro destaque é o projeto Cartório Inclusivo – Integrar para Valorizar, idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, que reserva 10% das vagas de trabalho em cartórios extrajudiciais de Mato Grosso exclusivamente para mulheres vítimas de violência doméstica.

Na área educacional, o Tribunal lançou o concurso cultural “A escola ensina, a mulher agradece”, que mobiliza estudantes do Ensino Fundamental em atividades artísticas e literárias, como poesias, músicas, redações, teatro e vídeos. A premiação dos melhores trabalhos será realizada no dia 25 de novembro, Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher.

Outro eixo de atuação são as Redes de Enfrentamento, coordenadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT). Atualmente, existem 75 redes ativas em todo o estado e a meta é chegar a 100 até o final de 2025. Essas redes articulam instituições públicas e privadas para garantir atendimento humanizado e integral às mulheres em situação de violência.

Além disso, a Cemulher promove a instalação de Grupos Reflexivos para homens autores de violência doméstica, conduzidos por equipes multidisciplinares. Os encontros trabalham a conscientização e responsabilização, atuando na prevenção da reincidência e, consequentemente, na redução do risco de feminicídios.

Também são realizadas palestras pela equipe multidisciplinar da Cemulher-MT nas escolas públicas e privadas da Capital, num projeto que leva informação e conscientização aos adolescentes sobre violência contra a mulher.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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