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TJMT condena concessionária a ressarcir consumidora por rede elétrica incorporada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que condena uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 35.718,61 na forma de ressarcimento a uma consumidora. O valor corresponde à diferença não devolvida dos gastos comprovados da consumidora na construção de uma rede de eletrificação rural que foi incorporada ao patrimônio da empresa.

O ação foi movida por uma senhora, que arcou com cerca de R$ 40 mil na obra de construção da rede de eletrificação rural. Apesar de a concessionária ter aprovado e fiscalizado a execução, restituiu apenas R$ 4.281,39.

A consumidora então buscou na Justiça a devolução integral do investimento, alegando que a rede passou a atender outros usuários e, portanto, tinha caráter coletivo. O argumento foi acolhido em primeira instância e agora confirmado pelo TJMT, em acórdão no dia 27 d e agosto.

Fundamentação jurídica

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a concessionária tem responsabilidade objetiva, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), respondendo por danos independentemente da comprovação de culpa.

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O colegiado também reconheceu a relação de consumo entre concessionária e cliente, o que autorizou a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da consumidora frente à empresa.

Outro ponto central foi a vedação ao enriquecimento sem causa. As resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414/2010, nº 950/2021 e nº 1.000/2021 preveem o ressarcimento integral quando a rede particular é utilizada para atender múltiplos consumidores, como ocorreu no caso. Além disso, se não houver o ressarcimento a incorporação pode ser configurada como enriquecimento ilícito.

Impacto da decisão

“A incorporação de rede elétrica particular ao sistema da concessionária, com potencial de atendimento coletivo, impõe o ressarcimento integral dos valores despendidos, abatendo-se apenas quantias já pagas”, argumentou o TJMT em tese de julgamento.

A Corte ainda destacou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos da ANEEL é relativa, e pode ser revista judicialmente quando fere princípios como a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento ilícito.

As alegações da concessionária de que não havia dever de indenizar e de que não estava comprovado o interesse coletivo da rede, foram rejeitadas. O Tribunal também desconsiderou argumentos sobre depreciação ou itens não ressarcíveis por falta de planilhas e provas consistentes.

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Com a manutenção da sentença, a concessionária também foi condenada ao pagamento das custas processuais e teve os honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Número do processo: 1000240-77.2024.8.11.0024

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Novo espaço da Ampara fortalece parceria de 17 anos com o TJMT pela adoção

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Um ambiente de acolhimento, escuta e orientação para quem sonha em formar uma família por meio da adoção. Esse é o propósito do novo espaço da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), inaugurado nesta quinta-feira (16) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A iniciativa reforça uma parceria construída ao longo de 17 anos entre o Poder Judiciário e a entidade, referência no apoio a pretendentes à adoção e famílias adotivas em todo o estado.
Representando o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, a juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques Neves destacou que a parceria coloca o Judiciário mato-grossense em posição de destaque no país por atuar além da tramitação dos processos de adoção. “O Tribunal de Justiça mais uma vez atua na vanguarda. Poucos tribunais possuem essa parceria com um grupo de apoio à adoção. Hoje damos mais um passo, oferecendo um espaço maior para fortalecer esse trabalho, que tem como finalidade garantir um direito fundamental da criança e do adolescente: o direito à convivência familiar e comunitária”, destacou.
Mulher de cabelos castanho-claros sorri enquanto fala ao microfone da TV JUS. Veste blusa escura e brinco pequeno. Ao fundo, banner institucional desfocado.Ela também ressaltou que a atuação do Judiciário vai além das decisões judiciais, incluindo o acompanhamento das instituições de acolhimento e a construção de políticas voltadas à proteção da infância.
Mais que uma sede, um espaço de acolhimento
Fundadora e vice-presidente da Ampara, Lindacir Rocha Bernardon relembrou que a associação nasceu em 2009, motivada pela própria experiência como mãe por adoção e pelo desejo de preparar famílias para acolher crianças e adolescentes marcados por histórias de perdas. “A adoção é cercada de dores e desafios. Nós queríamos preparar as famílias para acolher a criança real e fortalecer esses vínculos. Esse espaço representa exatamente isso: transformação de vidas. O Tribunal de Justiça vai além de garantir direitos, ele colabora para transformar vidas”, disse.
Mulher de cabelos castanhos cacheados e óculos de armação escura fala em ambiente interno. Veste blazer preto sobre blusa vermelha. Ao fundo, quadro com certificado emoldurado.A presidente da Ampara, Daisy Anne Marklew Guilem afirmou que o novo ambiente permitirá ampliar o acolhimento oferecido às famílias em todas as etapas do processo adotivo. “Nossa missão é ajudar famílias a encontrarem seus filhos e os filhos a encontrarem seus pais, construindo vínculos permanentes e saudáveis. Este espaço fortalece esse trabalho, porque aqui atendemos as famílias, realizamos o curso preparatório obrigatório e continuamos acompanhando essas famílias mesmo depois da adoção”.
Segundo ela, o apoio do TJMT é reconhecido nacionalmente por ser uma experiência rara de parceria entre um tribunal e uma organização da sociedade civil dedicada à adoção.
Preparação para uma adoção consciente
Além do acompanhamento às famílias, a Ampara desenvolve o Pré-Natal da Adoção, curso obrigatório para quem deseja adotar, previsto na Lei nº 12.010/2009. A formação orienta os pretendentes sobre os aspectos jurídicos, sociais e afetivos da adoção, ajudando a desconstruir mitos e a preparar as famílias para os desafios da construção dos vínculos familiares.
RHomem de cabelos escuros, barba grisalha, terno azul-marinho, camisa branca e gravata azul, fala olhando para o lado. Ao fundo, parede branca e detalhe em madeira.sentando o Instituto Brasileiro de Direito de Família em Mato Grosso (IBDFAM-MT), o juiz Jamilson Haddad Campos destacou a relevância da atuação conjunta em defesa da infância. “A Ampara realiza um trabalho de primeira grandeza no acolhimento de crianças e adolescentes. É uma instituição essencial para fortalecer famílias e garantir proteção à infância. O IBDFAM permanece parceiro e à disposição para contribuir com essa missão”.
Criada em 2009, a Ampara é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que promove cursos, encontros de apoio e acompanhamento às famílias antes, durante e após a adoção. Com o novo espaço no Tribunal de Justiça, a entidade amplia sua capacidade de atendimento e reforça o compromisso compartilhado entre Judiciário e sociedade civil para que mais crianças e adolescentes tenham assegurado o direito de viver em família.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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