Tribunal de Justiça de MT

TJMT assegura cobertura de tratamento fora do rol da ANS e mantém multa a plano de saúde

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.

Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.

Busca de cobertura

A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.

A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.

Leia Também:  Judiciário de Mato Grosso amplia serviço digital de expedição de certidões para fins eleitorais

Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.

O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extra rol é admitida excepcionalmente quando preenchidos os seguintes critérios específicos:

Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.

Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).

Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.

A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.

Multa por descumprimento judicial

Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20mil.

Leia Também:  Corregedor do TJMT recebe comenda Louvor Correcional em encontro nacional de corregedorias

O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.

A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.

Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.

O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.

Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Semana de Prevenção e Combate ao Assédio reforçará cultura do respeito no PJMT

Published

on

Card institucional divulga Semana de Prevenção ao Assédio e à Discriminação. Quatro pessoas aparecem ao centro. Texto destaca ambiente seguro e inclusivo. Data: 25 a 29 de maio.Construir um ambiente profissional saudável vai além das atividades desenvolvidas no dia a dia. Passa pela forma como as pessoas se relacionam, se comunicam e convivem. Situações que, muitas vezes, podem parecer pequenas como interrupções constantes, exposição constrangedora, comentários discriminatórios ou atitudes desrespeitosas, e que podem impactar diretamente o bem-estar, a saúde emocional e a qualidade das relações no ambiente de trabalho.

Com o propósito de fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito, na inclusão e na valorização das pessoas, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realizará, entre os dias 25 e 29 de maio, a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação.

Coordenada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do PJMT, a iniciativa reunirá palestras, aulas híbridas e rodas de conversa presenciais em diferentes regiões do Estado, promovendo momentos de conscientização, aprendizado e diálogo entre magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), credenciados(as) e estagiários(as).

Reconhecer para prevenir

Criar ambientes seguros e acolhedores começa pelo reconhecimento de situações que podem gerar desconforto, constrangimento ou exclusão. Nem sempre o assédio ou a discriminação se apresentam de maneira explícita. Em muitos casos, atitudes repetitivas, comentários inadequados, isolamento intencional ou práticas que desvalorizam pessoas e grupos podem comprometer relações profissionais e afetar o ambiente institucional.

Leia Também:  Após anos de espera, criança indígena com deficiência consegue emitir RG em mutirão do Judiciário

A proposta da semana é justamente ampliar esse olhar, incentivando reflexões sobre comportamentos cotidianos e fortalecendo práticas que contribuam para relações mais saudáveis, éticas e respeitosas.

Com o tema “Um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso começa com cada um de nós”, a programação busca destacar que a construção de uma cultura organizacional positiva é resultado de ações coletivas e do compromisso diário de todos.

Programação envolverá Capital e interior

As atividades híbridas ocorrerão nos dias 25, 28 e 29 de maio, no Auditório “Desembargador Gervásio Leite”, na sede do Tribunal de Justiça, em Cuiabá.

Já nos dias 26 e 27 de maio, serão realizadas rodas de conversa nas comarcas de Tangará da Serra, Barra do Garças, Jauru, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Rio Branco, ampliando o alcance das ações e aproximando os debates das unidades do interior.

Além das palestras, a programação contará com espaços voltados à interação entre participantes, troca de experiências e esclarecimento de dúvidas.

A iniciativa integra as políticas institucionais de promoção da dignidade, do respeito e da valorização das pessoas, reforçando o compromisso do Judiciário mato-grossense com ambientes de trabalho mais humanizados.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso efetiva instalação da 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais

Inscreva-se para participar

Confira a programação completa

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA