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TJMT amplia rede de enfrentamento à violência contra a mulher e chega a 100 municípios

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A Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher/TJMT), sob a coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip, vem fortalecendo as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher no estado. Nesta terça-feira (25), Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a magistrada ressaltou a importância do trabalho desenvolvido.

No início do ano, o Estado contava com vinte Redes de Enfrentamento à Violência Contra Mulher. A meta da Cemulher era expandir esse número para 100 até o final do ano de 2025 e, conforme desatacou a desembargadora, o objetivo foi alcançado.

“É um trabalho do qual nós não cansamos, o de construir as Redes de Enfrentamento nos municípios, para que as mulheres vítimas de violência tenham onde serem socorridas, possam ser acolhidas e ser verdadeiramente amparadas e denunciar os seus agressores”, afirmou Maria Erotides.

A desembargadora rememora que no início do ano, eram 20 redes funcionando. “E nós nos propusemos a ampliar esse número e ousamos fazer uma projeção de 100 redes ao final do ano. E estamos concluindo o ano com as 100 redes criadas, constituídas nos municípios, e vamos fazer um grande encontro das Redes, que será no dia 10 de dezembro, às oito horas da manhã, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

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A atividade integra a programação dos “21 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra a Mulher” e incluirá a premiação do concurso estadual “A escola ensina, a mulher agradece”, promovido pela Coordenadoria.

Sobre a atuação das Redes, Maria Erotides destacou seu papel tanto na prevenção quanto no enfrentamento da violência. “As Redes trabalham na prevenção. Elas executam todas as políticas públicas de prevenção para impedir que a violência aconteça. Também trabalham no enfrentamento, uma vez havendo a violência. Elas se articulam, as instituições são componentes, se articulam para o atendimento, para o acolhimento, para denúncia, para as separações, se for o caso.”

Em parceria com as prefeituras e governo estadual, as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher contam com equipes multidisciplinares, envolvendo profissionais das secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação dos municípios, além das polícias Civil e Militar, Poder Judiciário e entidades e parceiros da sociedade civil. Também faz parte da Rede o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência, realizado pelo juízo da Comarca. Os homens participam do grupo por ordem judicial.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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