Tribunal de Justiça de MT

Telhas com trincas geram condenação por danos morais e materiais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Telhas de fibrocimento que apresentaram trincas logo após a instalação e causaram infiltrações em um imóvel levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma fabricante e de uma loja de materiais de construção ao pagamento de R$ 6.201,50 por danos materiais e de R$ 6 mil por danos morais a um consumidor. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado, que, por unanimidade, negou o recurso da fabricante e confirmou a sentença de Primeiro Grau.

No processo, o consumidor relatou que, após as primeiras chuvas, surgiram fissuras nas telhas e vazamentos no imóvel. Houve tentativa de solução fora do Judiciário, com substituição do material, mas as novas telhas também apresentaram defeitos, o que motivou o ajuizamento da ação pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes.

A sentença da 2ª Vara Cível de Várzea Grande reconheceu a responsabilidade solidária das empresas e fixou os valores indenizatórios, condicionando a restituição do montante referente aos danos materiais à devolução das telhas defeituosas. A fabricante recorreu ao TJMT alegando que não houve defeito de fabricação e que os problemas teriam sido causados por falhas na instalação.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. O laudo pericial apontou que todas as telhas, inclusive as que não haviam sido instaladas, apresentavam trincas e reparos, o que indica que o defeito já existia antes do uso.

Segundo o colegiado, mesmo sem a identificação exata da origem do problema, se na fabricação ou no transporte, a responsabilidade permanece com o fabricante e o comerciante, já que não houve prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para a Câmara, os transtornos enfrentados, como infiltrações, frustração da compra e perda de tempo útil na tentativa de resolver o problema, superam o mero aborrecimento e justificam a indenização por dano moral.

Processo nº 1010761-60.2018.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT manifesta pesar pelo falecimento do pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informa, com profundo pesar, o falecimento de Gelsen Nicola Addario, pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Gelsen Nicola Addario tinha 93 anos, era natural de Itápolis (SP), marido da servidora aposentada, Maria Irene Andrade Addario, e pai de três filhos: Gelsen, Marilsen e Alexandre.
Ele estava com a saúde debilitada e, após contrair uma gripe, não resistiu. O falecimento aconteceu na própria residência, no interior do Estado de São Paulo.
O velório e o sepultamento serão realizados no município de Tupã (SP).
“Neste momento de dor e despedida, rogamos a Deus que conceda conforto e serenidade à desembargadora Marilsen Andrade Addario, à senhora Maria Irene Andrade Addario, aos demais familiares e amigos. Em nome de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, expressamos nossos mais sinceros sentimentos e solidariedade”, manifesta o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Assessoria

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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