Tribunal de Justiça de MT

Simulador de custas e taxas judiciárias facilita rotina de trabalho de operadores do Direito

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Com o intuito de ampliar e facilitar os serviços do oferecidos a advogados, advogadas, operadores e operadoras do Direito, público interno e população em geral, o Poder Judiciário de Mato Grosso mantém em pleno funcionamento o Simulador para cálculo de custas e taxas judiciárias das ações ou de recursos de Primeiro e Segundo graus de Jurisdição.
 
 
A ferramenta permite verificar, de forma preliminar, qual valor para distribuição/mediação; certidão de processos; recursos da Justiça Comum, Juizado Especial e Turma Recursal; diligência de oficial de justiça; certidão negativa-distribuição, entre outros, sem que para isso o usuário precise se deslocar ao Fórum da Comarca e solicitar o cálculo, informalmente, ao cartório distribuidor.
 
 
O chefe de Divisão de Arrecadação e Fiscalização do TJMT, Enéas Costa Marques Rosa de Moraes, lembra que a ferramenta é semelhante à utilizada para a emissão de guias de custas e taxas judiciais do TJMT. “O simulador contribui de forma muito importante para o exercício das atividades dos operadores do Direito. Auxilia ainda os distribuidores, que antes faziam os cálculos manualmente”, informa.
 
 
De acordo com Enéas Moraes, a inovação partiu de uma solicitação da Presidência do TJMT e foi desenvolvida pela Coordenadoria Financeira do Tribunal, por meio do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
 
 
Para ter acesso ao simulador basta clicar no banner do DCA, na página principal do TJMT, clicar em Simulador, escolher o tipo de ação e inserir o valor da causa. (Confira AQUI).
 
 
Na página do DCA o usuário encontra também manuais de ajuda elaborados pelo Departamento de Controle e Arrecadação sobre Instrução para Emissão de Guia; Tabela de Custas Processuais e Manual de Procedimento do foro Judicial.
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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