Tribunal de Justiça de MT

Servidores do Complexo dos Juizados Especiais finalizam capacitação de prevenção a incêndios

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No Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, servidores, comissionados, estagiários e colaboradores concluíram o curso de ‘Formação de Brigada de Incêndio’ que prepara equipes para atuar no combate às chamas, em caso de princípio de incêndio no ambiente de trabalho. A capacitação, realizada de 3 a 5 julho, foi ministrada pelos bombeiros da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).   
 
Durante os três de curso, a turma de 28 de alunos receberam ensinamentos teóricos e práticos sobre noções de combate aos incêndios dentro e fora da unidade predial, manuseio e uso correto dos equipamentos de combate ao fogo, sistemas de segurança e pânico.  
 
De acordo com o instrutor da capacitação, o 1° Sargento Rodrigo, do Corpo de Militar de Mato Grosso (CBMMT), os servidores estão preparados para atuar na primeira resposta. Caso aconteça algum princípio, os servidores estão preparados para usar os equipamentos e apagar o fogo, evitando que se transforme em incêndio de grandes proporções. 
 
“Eles estão treinando, agora reconhecem todo o sistema de segurança, sabem como agir e sabem qual é o equipamento correto que vão utilizar para apagar o fogo. Neste caso, com uma resposta imediata, o tempo de queima passa a ser reduzido. O incêndio passa a ser pequeno, e eles estando habilitados a resolver o problema, vão evitar que este incêndio se torne grande, preservando vidas e destruição do patrimônio”, explicou o militar. 
 
Além do combate aos incêndios em edificação, os servidores também aprenderam noções de primeiros socorros: como estabilização de vítimas em casos de parada cardiorrespiratória, técnicas de socorro para vítimas de engasgo e outros atendimentos básicos de emergência. 
 
Na fase prática do curso, os servidores conheceram de perto a reação do fogo na destruição das estruturas em caso de incêndio. Para essa experiência real, na parte externa do prédio, os bombeiros criaram um cenário, com estruturas em chamas, proporcionando que cada participante pudesse atuar no combate ao fogo, com uso de extintores e mangueiras conectadas no ‘mangotinho’ – um equipamento de combate a incêndio constituído de mangueira, (semi-rígida com diâmetro de 25 mm. Por não permitir deformações, a mangueira é enrolada em um carretel instalado no interior do prédio).  
 
A servidora Elaine Cristina Pincerato Alonso, do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, que participou pela primeira vez da capacitação, destacou que o conhecimento obtido no treinamento prepara as pessoas para saber como atuar em caso de incêndio. “Na hora de um incidente com fogo vem aquele pânico e não sabemos como reagir. Com essa capacitação nós sabemos onde estão os equipamentos, o que podemos utilizar para combater o fogo e como ajudar os nossos colegas que tiverem alguma dificuldade. Essa capacitação é essencial para o ambiente profissional e também dentro de casa”, declarou a servidora.  
 
O treinamento é realizado pela Coordenadoria Militar, por meio da Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio (DPCI), com corpo técnico formado por bombeiros militares da DPCI; Escola dos Servidores e da Diretoria Operacional, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM/MT), responsável por emitir e homologar os certificados do curso de Brigada de Incêndio. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto 1 – Mostra um homem com extintor de incêndio nas mãos apagando um fogo de pequenas proporções. Foto 2 – Mostra dois servidores recebendo orientações dos bombeiros sobre o uso da mangueira de combate ao fogo. Foto 3 – Mostra o grupo de 28 pessoas que foram treinadas. Na frente deles 10 extintores de incêndio e um botijão de gás GLP. 
 
Carlos Celestino/ Imagens: Luiz Totty 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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