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Serviço de Atendimento Imediato oferece solução pacífica em acidentes de trânsito

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Mais do que julgar os processos oriundos de acidentes de trânsito, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza à população de Cuiabá e Várzea Grande o Serviço Imediato de Atendimento (SAI), um Juizado Volante instalado dentro de uma van, que se desloca até o local do acidente e procura intermediar um acordo entre as partes, de modo a solucionar a pendência, sem precisar levar o caso ao foro judicial.
 
O serviço conta com quatro vans e funciona de segunda da sexta, das 7h às 19h, e atende pelo telefone (65) 99982-8282 ou 9 9982-8383. Importante lembrar que o atendimento ocorre apenas em casos em que o dano é material, ou seja, acidentes sem vítimas e não há carro oficial envolvido.
 
Durante o atendimento, que é intermediado por um conciliador, são explicadas as vantagens de se fazer um acordo que, se firmado entre as partes, se torna um título executivo judicial, que ambas as partes não podem mais alterar e que posteriormente é homologado por um juiz de direito. Caso as partes não cheguem a um acordo, é feito um termo de registro de chamada, que tem validade de um boletim de ocorrência.
 
Importante destacar que não é necessário ser morador de Cuiabá ou Várzea Grande para acionar o SAI, mas apenas estar transitando por uma dessas cidades. Veículos em propriedade de empresas também são abrangidos, bastando que um representante da empresa esteja presente.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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