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Seminário virtual Solo Seguro trará debate sobre núcleos informais e favelas

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) promove na próxima quinta-feira (06), às 14 horas, o seminário virtual Solo Seguro – Núcleos Informais e Favelas que abordará temas como usucapião e adjudicação extrajudicial e modalidades de regularização urbana. O seminário é aberto ao público em geral e para participar basta preencher o formulário neste link.
 
A ação faz parte do Programa Solo Seguro Favela que está sendo realizado em todo o país de 3 a 7 de junho visando à regularização fundiária de áreas urbanas. Essa é uma atividade da Corregedoria Nacional de Justiça em parceria com as corregedorias estaduais.
 
Em Mato Grosso além do seminário virtual, durante a semana, serão entregues mais de 1,2 mil títulos nos municípios de Poxoréo, Várzea Grande e Cuiabá.
 
O Solo Seguro Favela tem como o objetivo a entrega dos títulos de propriedade, registrado em cartórios, aos moradores de comunidades. O documento transforma o ocupante em proprietário e permite acesso a serviços básicos, bem como a inclusão em programas governamentais.
 
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, além de assegurar o direito à moradia, o programa estimula a economia das áreas, organiza o espaço urbano e contribui com preservação do meio ambiente. “Uma série de fatores são trabalhados e desenvolvidos quando se tem a regularização da área ou de um imóvel. As políticas públicas passam a chegar até àquela comunidade e trazem dignidade e segurança às famílias que ali residem”, disse.
 
“Durante toda a semana serão realizadas uma série de ações educativas com a população em todo o país, aqui em Mato Grosso, optamos em realizar este seminário virtual para que tenhamos maior alcance e participação das comunidades e demais interessados sobre o tema”, explicou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon, coordenador do Solo Seguro Favela no Estado.
 
O Solo Seguro Favela conta ainda com a participação de prefeituras, secretarias municipais e estaduais de habitação e tribunais em todo o país.
 
Provimento – Instituído pelo Provimento 158/2023, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, ou Solo Seguro Favela, foi implementado para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
 
O programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e Distrito Federal. A ação tem como principal parceiro os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, certificar a legalidade da posse e registrar o título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: foto 1 – Arte colorida com os dizeres “Solo Seguro Favela”. Ao fundo desenhos de casas coloridas representado comunidades. Abaixo aparecem as logos do CNJ e da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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